Considerando que a declaração de utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis necessários à construção do adutor e respectivo caminho de acesso, dos reservatórios, caminhos de acesso e corpo da barragem dos Cinco Réis e área da respectiva albufeira, do troço de ligação Pisão-Beja, no âmbito do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, está prevista nos termos do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de Novembro, no que respeita às áreas necessárias à construção do sistema de adução e primário de rega e às áreas reservadas das albufeiras das barragens incluídas no sistema de rega;
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 2.º do referido diploma legal, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., por despacho do membro do Governo responsável pelo ordenamento do território e, conjugado com o n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro, 240/2007, de 21 de Junho, 44/2008, de 11 de Março, e 92/2009, de 16 de Abril, do membro do Governo a quem se encontra cometida a respectiva tutela.
Assim, sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S. A., e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 12 770/2006 (2.ª série), de 5 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2006, e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do disposto no despacho 5834/2008, de 12 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de Março de 2008, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro, 240/2007, de 21 de Junho, 44/2008, de 11 de Março, e 92/2009, de 16 de Abril, e nos artigos 1.º, n.º 1, alíneas b) e c) e 2.º, ambos do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - São aprovadas as plantas, anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, com a delimitação das parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de Novembro, necessárias à construção do adutor e respectivo caminho de acesso, dos reservatórios, caminhos de acesso e corpo da barragem dos Cinco Réis e área da respectiva albufeira, do troço de ligação Pisão-Beja.
2 - As referidas plantas podem ser consultadas na sede da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., sita em Beja, na Rua de Zeca Afonso, 2, e nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sita em Évora, na Estrada das Piscinas, 193.
3 - Os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., devendo ser caucionados nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro.
23 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.
ANEXO
(ver documento original)
202356496