A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 46827, de 4 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 9.º do Decreto n.º 46250, que constitui na província ultramarina de Timor a Comissão Técnica de Planeamento e Integração Económica, prevista no Decreto n.º 45259.

Texto do documento

Decreto 46827

Tornando-se necessário aplicar o disposto no artigo 9.º do Decreto 46250, de 19 de Março de 1965, que criou a Comissão Técnica de Planeamento e Integração Económica de Timor, a outros técnicos com cursos médios;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 9.º do Decreto 46250, de 19 de Março de 1965, passa a ter

a seguinte redacção:

Art. 9.º Os subsídios diários a abonar ao pessoal técnico das brigadas e dos serviços da província de Timor de conformidade com o que dispõe o Decreto 44364 nos seus artigos 7.º (com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 32.º do Decreto 45083, de 24 de Junho de 1963), 8.º (com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 13.º do Decreto 44730, de 24 de Novembro de 1962) e 9.º são fixados nas importâncias seguintes:

Chefes de serviços ou de brigada (E): 200$00 a 300$00;

Engenheiros de 1.ª classe ou outros técnicos de curso superior equiparado (F): 150$00 a

200$00;

Outros técnicos com o curso superior (G e H): a 175$00;

Técnicos com cursos médios (I, J, K, L e M): 60$00 a 120$00;

Topógrafos (L e M): 40$00 a 90$00;

Auxiliares diversos: 25$00 a 50$00.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva

Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/04/plain-261575.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-05-25 - Decreto 44364 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Insere disposições destinadas a regular a criação das missões brigadas e define os princípios e regras da sua constituição, quadros e remunerações.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-24 - Decreto 44730 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas relacionadas com pessoal aplicáveis às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1963-06-24 - Decreto 45083 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições destinadas a promulgar determinadas medidas relativas aos serviços públicos das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1965-03-19 - Decreto 46250 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Constitui na província ultramarina de Timor a Comissão Técnica de Planeamento e Integração Económica, prevista no Decreto n.º 45259, e define a sua composição e competência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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