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Portaria 162/2016, de 30 de Maio

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Sumário

Classificação como monumento de interesse público o Solar dos Carvalhos, na Praça da República, Sernancelhe, União das Freguesias de Sernancelhe e Sarzeda, concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu

Texto do documento

Portaria 162/2016

O Solar dos Carvalhos, em Sernancelhe, constitui um exemplar bem representativo da arquitetura solarenga setecentista do nordeste da Beira

Alta e da região do Douro Sul. A atual casa nobre terá sido erguida na segunda metade do século XVIII pelo Bacharel Manuel António Correia de Carvalho, Comissário do Santo Ofício e abade colado na igreja de São Miguel de Coura, embora a tradição local dite que a construção esteve igualmente ligada à figura de D. Paulo António de Carvalho e Mendonça, irmão do Marquês de Pombal, sendo que a ligação de ambos a Sernancelhe é indiscutível.

O edifício, de escala imponente e destacada implantação urbanística, a escassos metros da Igreja Matriz da localidade, desenvolve-se em dois pisos, segundo modelo de gosto barroco, com capela e anexos agrícolas voltados para um extenso logradouro. A entrada principal, marcada pela monumental pedra de armas, dá acesso a um átrio com escada nobre e patamar de interessante disposição. Do conjunto arquitetónico destaca-se ainda a capela, com retábulo em talha dourada e pelo menos uma pintura atribuível a Pascoal Parente.

A classificação do Solar dos Carvalhos reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da referida lei.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 1 e pela alínea d) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo único Classificação É classificado como monumento de interesse público o Solar dos Carvalhos, na Praça da República, Sernancelhe, União das Freguesias de Sernancelhe e Sarzeda, concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

16 de maio de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

ANEXO

209597224 DireçãoGeral do Património Cultural

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2615657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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