Portaria 20105
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 45299, de 9 de Outubro de 1963, o seguinte:
1.º O dispositivo de pré-sinalização a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 45299, de 9 de Outubro de 1963, é constituído por um triângulo equilátero cujos lados terão a dimensão mínima de 45 cm e serão limite externo de uma faixa com a largura de 5 cm, coberta uniformemente com material reflector de cor vermelha (fig. 1).
§ 1.º O sinal, por intermédio da sua faixa reflectora, deverá ser visível à distância de 100 m quando sobre ele incidir o feixe luminoso a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 30.º do Código da Estrada.
§ 2.º Quando a faixa reflectora não estiver recortada, a superfície por ela delimitada e a face posterior do sinal serão pintadas de amarelo.
2.º É facultativa a aplicação de material reflector na parte posterior do triângulo; mas quando for utilizado será de cor branca e deverá ser colocado apenas nos três vértices do triângulo ou formar na periferia deste um rebordo com a largura de 2 cm (figs. 2 e 3).
3.º O sinal será construído por forma que se mantenha colocado em posição vertical com uma tolerância máxima de 5 graus, e o seu bordo inferior deverá ficar horizontal e a uma distância do solo compreendida entre 5 e 10 cm.
4.º Quando não em serviço, o sinal deverá estar convenientemente resguardado, a fim de evitar a deterioração da sua superfície reflectora.
5.º Os pedidos de homologação dos modelos serão dirigidos ao director-geral de Transportes Terrestres, devendo com o requerimento ser entregues:
a) Dois sinais completos com o respectivo estojo;
b) Duas memórias descritivas dos sinais, com indicação dos materiais empregados e da forma da sua utilização;
c) Duas colecções de desenhos devidamente cotados.
Ministério das Comunicações, 9 de Outubro de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
(ver documento original)
Ministério das Comunicações, 9 de Outubro de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.