Portaria 416/70, de 24 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 195/1970, Série I de 1970-08-24.
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Data:
1970-08-24
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Torna extensiva a todas as províncias ultramarinas, com as alterações introduzidas pelo presente diploma, a Portaria n.º 20105, que fixa as dimensões e características do dispositivo de pré-sinalização a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45299.
Portaria 416/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base LXXXIII, n.º III, da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornada extensiva a todas as províncias ultramarinas a
Portaria 20105, de 9 de Outubro de 1963, passando o n.º 5.º e ter a seguinte redacção:
5.º Os pedidos de homologação dos modelos serão dirigidos ao presidente do conselho dos transportes terrestres da província, devendo, com o requerimento, ser entregues:
a) Dois sinais completos com o respectivo estojo;
b) Duas memórias descritivas dos sinais, com indicação dos materiais empregados e da forma da sua utilização;
c) Duas colecções de desenhos devidamente cotados.
Ministério do Ultramar, 24 de Agosto de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/24/plain-245473.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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