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Declaração DD11534, de 29 de Novembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Finanças, por seu despacho de 13 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência de verba no orçamento vigente deste Ministério:

CAPÍTULO 4.º

Pensões e reformas

Do artigo 33.º «Pensões de reforma e de aposentação»:

1) «Militares e funcionários reintegrados nos termos do Decreto-Lei 38267, de 26 de Maio de 1951» ... -1300000$00 Para o artigo 34.º «Subsídios»:

2) «Ao Montepio dos Servidores do Estado (artigo 68.º do Decreto 24046, de 21 de Junho de 1934)» ... +1300000$00 2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Novembro de 1963. - O Chefe da Repartição, Raul da Silva Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/11/29/plain-261443.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1951-05-26 - Decreto-Lei 38267 - Presidência do Conselho

    Estabelece as condições em que pode efectivar-se a reintegração dos militares e funcionários demitidos por crimes ou faltas disciplinares de natureza política abrangidos pela Lei n.º 2039, de 10 de Maio de 1950. Substitui as disposições dos artigos 2.º, 3.º e 4.º da citada lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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