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Declaração DD11533, de 28 de Novembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por despacho de 6 de Novembro corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verbas no orçamento vigente deste Ministério:

CAPÍTULO 5.º

Direcção-Geral da Marinha

Pessoal civil do Ministério

Artigo 182.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 2) «Gratificações»:

Alínea a) «Pessoal da Direcção de Faróis» ... -5000$00 Para o n.º 1) «Remunerações por horas extraordinárias» ... +5000$00 Artigo 183.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 4) «Subsídios para fardamento» ... -20000$00 Para o n.º 7) «Despesas de instalação»:

Alínea a) «Subsídio de residência, ...» ... +20000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 44808, de 21 de Dezembro de 1962, estas alterações mereceram, por despacho de 18 de Novembro corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Novembro de 1963. - O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/11/28/plain-261440.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-21 - Decreto 44808 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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