Decreto 45368
Com fundamento no disposto no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São transferidas as seguintes quantias dentro do actual orçamento do Ministério da Economia, consignadas ao II Plano de Fomento:
No capítulo 22.º, artigo 316.º:
Do n.º 1) "Estudos, ...», alínea a) "Vencimentos ...» ... -150000$00
Do n.º 3) "Execução de projectos, ...» alínea b) "Emparcelamento» ... -950000$00
Para o n.º 1) "Estudos, ...», alínea b) "Material e outras despesas» ... +500000$00
Para o n.º 3) "Execução de projectos, ...», alínea a) "Parcelamento» ... +600000$00
Estas transferências foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Luís Maria Teixeira Pinto.