Portaria 20183
Convindo dar cumprimento, no respeitante a designações e localização, ao estabelecido na primeira parte do artigo 44.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterado pelo Decreto-Lei 44724, de 24 de Novembro de 1962, de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 42074, de 31 de Dezembro de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º As designações e a localização do centro de recrutamento da 1.ª região aérea e das unidades referidas nos artigos 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º e 38.º do Decreto-Lei 44724, de 24 de Novembro de 1962, são as seguintes, no que respeita à metrópole:
(ver documento original)
2.º São revogadas as Portarias e 16993, de 12 de Janeiro de 1959.º 19686, de 6 de Fevereiro de 1963.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 22 de Novembro de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.