Portaria 20232
Convindo estabelecer os efectivos do aeródromo de manobra n.º 1, a que se refere a Portaria 20183, de 22 de Novembro de 1963, tendo em atenção os efectivos em pessoal da Força Aérea estabelecidos no Decreto-Lei 42066, de 29 de Dezembro de 1958, alterado pelos Decretos-Leis n.os 43974 e 44563, respectivamente de 21 de Outubro de 1961 e de 11 de Setembro de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que os efectivos do aeródromo de manobra n.º 1 sejam os constantes do mapa anexo.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 9 de Dezembro de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Aeródromo de manobra n.º 1
A) Oficiais
(ver documento original)
B) Sargentos e praças
(ver documento original)
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 9 de Dezembro de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.