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Portaria 20232, de 9 de Dezembro

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Sumário

Fixa os efectivos do aeródromo de manobra n.º 1.

Texto do documento

Portaria 20232
Convindo estabelecer os efectivos do aeródromo de manobra n.º 1, a que se refere a Portaria 20183, de 22 de Novembro de 1963, tendo em atenção os efectivos em pessoal da Força Aérea estabelecidos no Decreto-Lei 42066, de 29 de Dezembro de 1958, alterado pelos Decretos-Leis n.os 43974 e 44563, respectivamente de 21 de Outubro de 1961 e de 11 de Setembro de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que os efectivos do aeródromo de manobra n.º 1 sejam os constantes do mapa anexo.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 9 de Dezembro de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.


Aeródromo de manobra n.º 1
A) Oficiais
(ver documento original)
B) Sargentos e praças
(ver documento original)
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 9 de Dezembro de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-29 - Decreto-Lei 42066 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Fixa os quadros do pessoal militar permanente privativo da Força Aérea, do pessoal militar privativo do Exército ou da Armada em serviço na Força Aérea, do pessoal equiparado a militar e do pessoal civil contratado, referidos nos artigos 7.º, 23.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1963-11-22 - Portaria 20183 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Estabelece as designações e a localização do centro de recrutamento da 1.ª região aérea e das unidades referidas nos artigos 32.º a 36.º e 38.º do Decreto n.º 44724 .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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