Decreto 45361
Considerando que foi adjudicada à firma Soconscível, Lda. - Sociedade de Construção Civil a obra de ampliação do Liceu de Viseu;
Considerando-se que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 12 meses, que abrange parte dos anos de 1963 e 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte.
Artigo 1.º É autorizada a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário a celebrar contrato com a firma Soconscível, Lda. - Sociedade de Construção Civil para a execução da obra de ampliação do Liceu de Viseu, pela importância de 1239000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 500000$00 no corrente ano e 739000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.