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Decreto 45361, de 20 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário a celebrar contrato para a execução da empreitada de ampliação do Liceu de Viseu.

Texto do documento

Decreto 45361
Considerando que foi adjudicada à firma Soconscível, Lda. - Sociedade de Construção Civil a obra de ampliação do Liceu de Viseu;

Considerando-se que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 12 meses, que abrange parte dos anos de 1963 e 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte.

Artigo 1.º É autorizada a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário a celebrar contrato com a firma Soconscível, Lda. - Sociedade de Construção Civil para a execução da obra de ampliação do Liceu de Viseu, pela importância de 1239000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 500000$00 no corrente ano e 739000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-01-19 - Decreto 46162 - Ministério das Obras Públicas - Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário

    Prorroga até Outubro de 1965 o prazo de execução da obra de ampliação do Liceu de Viseu, a que se refere o Decreto n.º 45361.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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