Decreto 46162, de 19 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário
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Fonte: Diário do Governo n.º 15/1965, Série I de 1965-01-19.
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Data:
1965-01-19
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Prorroga até Outubro de 1965 o prazo de execução da obra de ampliação do Liceu de Viseu, a que se refere o Decreto n.º 45361.
Decreto 46162
Considerando que não foi possível terminar a obra de ampliação do Liceu de Viseu dentro
dos limites estabelecidos pelo
Decreto 45361, de 20 de Novembro de 1963;
Considerando que se torna indispensável por este motivo prorrogar até Outubro próximo
futuro o prazo previsto no mencionado diploma;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogado até Outubro de 1965 o prazo de execução da obra de ampliação
do Liceu de Viseu, a que se refere o
Decreto 45361, de 20 de Novembro de 1963.
Art. 2.º Como consequência da prorrogação a que se refere o artigo anterior, fica a Junta
das Construções para o Ensino Técnico e Secundário autorizada a despender no ano de
1965, com pagamentos relativos à mencionada obra, a quantia de 408944$90,
correspondente ao saldo que transita do ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa
- Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/19/plain-267620.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267620.dre.pdf .
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