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Decreto 46162, de 19 de Janeiro

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Sumário

Prorroga até Outubro de 1965 o prazo de execução da obra de ampliação do Liceu de Viseu, a que se refere o Decreto n.º 45361.

Texto do documento

Decreto 46162

Considerando que não foi possível terminar a obra de ampliação do Liceu de Viseu dentro dos limites estabelecidos pelo Decreto 45361, de 20 de Novembro de 1963;

Considerando que se torna indispensável por este motivo prorrogar até Outubro próximo futuro o prazo previsto no mencionado diploma;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado até Outubro de 1965 o prazo de execução da obra de ampliação do Liceu de Viseu, a que se refere o Decreto 45361, de 20 de Novembro de 1963.

Art. 2.º Como consequência da prorrogação a que se refere o artigo anterior, fica a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário autorizada a despender no ano de 1965, com pagamentos relativos à mencionada obra, a quantia de 408944$90, correspondente ao saldo que transita do ano de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa

- Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/19/plain-267620.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-11-20 - Decreto 45361 - Ministério das Obras Públicas - Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário

    Autoriza a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário a celebrar contrato para a execução da empreitada de ampliação do Liceu de Viseu.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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