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Decreto-lei 47761, de 23 de Junho

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Sumário

Torna aplicáveis à ampliação do hospital sub-regional de Santa Cruz das Flores e à construção de uma pista de aterragem as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 46189, de 16 de Fevereiro de 1965, que define as condições em que fica autorizado o Ministério das Obras Públicas a executar na Ilha das Flores diversos empreendimentos.

Texto do documento

Decreto-Lei 47761

Tornando-se necessário acrescentar aos empreendimentos previstos no Decreto-Lei 46189, de 16 de Fevereiro de 1965, a ampliação do hospital e a construção de uma pista de aterragem, atribuem-se no presente diploma estas incumbências aos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações, por intermédio da Comissão de Construções Hospitalares e da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, estabelecendo-se para o efeito a aplicação de idênticos condicionalismos legais;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida na 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. As disposições constantes do Decreto-Lei 46189, de 16 de Fevereiro de 1965, consideram-se aplicáveis à ampliação do hospital sub-regional de Santa Cruz das Flores e à construção de uma pista de aterragem, ficando a execução das obras a cargo da Comissão de Construções Hospitalares e da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, respectivamente, que as levarão a efeito até ao fim de 1969.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/23/plain-261300.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-02-16 - Decreto-Lei 46189 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas

    Define as condições em que fica autorizado o Ministério das Obras Públicas a executar até ao fim do ano de 1966, na ilha das Flores, diversos empreendimentos relacionados com o estabelecimento naquela ilha da estação de observação terrestre prevista no acordo luso-francês.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-10-19 - Decreto-Lei 484/70 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1971 o prazo estabelecido no Decreto-Lei nº 47761 de 23 de Junho de 1967, relativo à realização da construção da pista de aterragem e ampliação das instalações do Hospital de Santa Cruz, na ilha das Flores, previstas no Acordo Luso-Francês.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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