Decreto-Lei 484/70
de 19 de Outubro
Sendo necessário ampliar o prazo de realização de construção da pista de aterragem e outras instalações na ilha das Flores previstas no Acordo Luso-Francês:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1971 o prazo fixado no artigo único do Decreto-Lei 47761, de 23 de Junho de 1967.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 3 de Outubro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.