Decreto-lei 47761, de 23 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 145/1967, Série I de 1967-06-23.
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Data:
1967-06-23
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Secções desta página::
Torna aplicáveis à ampliação do hospital sub-regional de Santa Cruz das Flores e à construção de uma pista de aterragem as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 46189, de 16 de Fevereiro de 1965, que define as condições em que fica autorizado o Ministério das Obras Públicas a executar na Ilha das Flores diversos empreendimentos.
Decreto-Lei 47761
Tornando-se necessário acrescentar aos empreendimentos previstos no
Decreto-Lei 46189, de 16 de Fevereiro de 1965, a ampliação do hospital e a construção de uma pista
de aterragem, atribuem-se no presente diploma estas incumbências aos Ministérios das
Obras Públicas e das Comunicações, por intermédio da Comissão de Construções
Hospitalares e da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, estabelecendo-se para o efeito a
aplicação de idênticos condicionalismos legais;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida na 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. As disposições constantes do Decreto-Lei 46189, de 16 de Fevereiro de
1965, consideram-se aplicáveis à ampliação do hospital sub-regional de Santa Cruz das
Flores e à construção de uma pista de aterragem, ficando a execução das obras a cargo
da Comissão de Construções Hospitalares e da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil,
respectivamente, que as levarão a efeito até ao fim de 1969.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota
Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos
Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando
Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino
Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José
Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José
João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/23/plain-261300.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261300.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1965-02-16 -
Decreto-Lei
46189 -
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas
Define as condições em que fica autorizado o Ministério das Obras Públicas a executar até ao fim do ano de 1966, na ilha das Flores, diversos empreendimentos relacionados com o estabelecimento naquela ilha da estação de observação terrestre prevista no acordo luso-francês.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1970-10-19 -
Decreto-Lei
484/70 -
Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações
Prorroga até 31 de Dezembro de 1971 o prazo estabelecido no Decreto-Lei nº 47761 de 23 de Junho de 1967, relativo à realização da construção da pista de aterragem e ampliação das instalações do Hospital de Santa Cruz, na ilha das Flores, previstas no Acordo Luso-Francês.
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