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Despacho 21762/2009, de 29 de Setembro

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Sumário

Declara de imprescindível utilidade pública a implantação de uma conduta de gás natural (ramal industrial de Leça).

Texto do documento

Despacho 21762/2009

A REN Gasodutos, S. A., pretende executar a obra de implantação de uma conduta de gás natural (ramal industrial de Leça), tendo solicitado para o efeito o abate de 33 sobreiros adultos em 0,82 ha de povoamentos daquela espécie, localizados ao longo do traçado e, por isso, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas é chamado a emitir a presente declaração de imprescindível utilidade pública (DIUP).

Considerando o relevante interesse público, económico e social da obra, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que vai permitir dotar de gás natural as instalações da refinaria de Leça da Palmeira, da GALP, com todas as vantagens ambientais inerentes;

Considerando que o traçado foi definido tendo em conta a minimização dos impactes sobre os terrenos agrícolas e florestais percorridos, acomodando as sugestões das diversas entidades consultadas, em particular as autarquias abrangidas, tendo ficado também provada a inexistência de alternativas válidas de localização;

Considerando que o empreendimento não está obrigado a procedimento de avaliação de impacte ambiental, nos termos do Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro, e da Declaração de Rectificação 2/2006, de 2 de Janeiro, e, por isso, o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional é também chamado a assinar a presente DIUP;

Considerando que a Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional emitiu parecer prévio favorável, nos termos do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) autorizou a utilização dos terrenos inseridos na Reserva Ecológica Nacional;

Considerando que o despacho do Ministro da Economia e da Inovação n.º 1642/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de Janeiro de 2008, declarou a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à implantação do gasoduto;

Considerando, ainda, que a REN Gasodutos, S. A., nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, apresentou proposta de medidas compensatórias em que se prevê a beneficiação de 6,8 ha no perímetro florestal do Soajo-Peneda, sob gestão da Autoridade Florestal Nacional, que possuem condições edafo-climáticas adequadas;

Assim:

Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do diploma citado.

O Ministro da Economia e da Inovação assina também a presente DIUP, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho.

O abate destes exemplares de sobreiro fica ainda condicionado à aprovação e implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, e ao cumprimento de todas as condicionantes da autorização da CCDRN.

17 de Julho de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

202332462

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/29/plain-261291.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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