Ao abrigo da deliberação 742/2016 de 19 de abril do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82 de 28 de abril, e do disposto nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo da Escola Superior de Saúde de Viseu, reunido em 02 de maio de 2016, deliberou:
1) Subdelegar no seu Presidente, Professor Doutor Carlos Manuel
Figueiredo Pereira, as seguintes competências:
a) Autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 08 de junho, até ao montante de 90.000,00€ (noventa mil euros), bem como autorizar os respetivos pagamentos;
b) Autorizar o pagamento de despesas referentes a abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem legalmente devidos, 209589246 bem como outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial previamente autorizadas;
c) Autorizar, ainda, os pagamentos relativos a outros abonos variáveis e eventuais que tenham sido previamente autorizados.
2) Subdelegar na Professora Lídia do Rosário Cabral, VicePresidente da Escola, a competência para autorizar os pagamentos, tendo em vista dar cumprimento ao princípio da segregação de funções e assegurar uma gestão mais eficiente.
3) Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo Presidente da Escola, no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde 28 de abril de 2016 até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
13 de maio de 2016. - O VicePresidente da Escola Superior de
Saúde de Viseu, Prof. Doutor Daniel Marques da Silva.
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