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Deliberação 904/2016, de 25 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do Conselho Administrativo da Escola Superior de Saúde de Viseu no seu Presidente, Professor Doutor Carlos Manuel Figueiredo Pereira e na Vice-Presidente da Escola, Professora Lídia do Rosário Cabral

Texto do documento

Deliberação 904/2016

Ao abrigo da deliberação 742/2016 de 19 de abril do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82 de 28 de abril, e do disposto nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo da Escola Superior de Saúde de Viseu, reunido em 02 de maio de 2016, deliberou:

1) Subdelegar no seu Presidente, Professor Doutor Carlos Manuel

Figueiredo Pereira, as seguintes competências:

a) Autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 08 de junho, até ao montante de 90.000,00€ (noventa mil euros), bem como autorizar os respetivos pagamentos;

b) Autorizar o pagamento de despesas referentes a abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem legalmente devidos, 209589246 bem como outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial previamente autorizadas;

c) Autorizar, ainda, os pagamentos relativos a outros abonos variáveis e eventuais que tenham sido previamente autorizados.

2) Subdelegar na Professora Lídia do Rosário Cabral, VicePresidente da Escola, a competência para autorizar os pagamentos, tendo em vista dar cumprimento ao princípio da segregação de funções e assegurar uma gestão mais eficiente.

3) Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo Presidente da Escola, no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde 28 de abril de 2016 até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

13 de maio de 2016. - O VicePresidente da Escola Superior de

Saúde de Viseu, Prof. Doutor Daniel Marques da Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2612837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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