Deliberação 742/2016, de 28 de Abril
Delegação de competências do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Viseu no Conselho Administrativo da Escola Superior de Saúde de Viseu
Deliberação 742/2016
Ao abrigo do disposto nos números 1 e 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, n.º 4 e 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, no artigo 17.º do Decreto Lei 197/99 de 8 de junho, no Decreto Lei 155/92 de 28 de julho e nos artigos 44.º a 51.º do Código de Procedimento Administrativo:
1 - O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, em reunião 18 de abril 2016 deliberou delegar no Conselho Administrativo da Escola Superior de Saúde de Viseu as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho até ao montante de 90.000€ (noventa mil euros), bem como autorizar os respetivos pagamentos.
b) Autorizar o pagamento de despesas referentes a abonos de ajudas de custos antecipadas ou não e reembolsos que forem legalmente devidos e outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial previamente autorizadas.
c) Autorizar, ainda, os pagamentos relativos a outros abonos variáveis e eventuais que tenham sido previamente autorizados.
2 - Autorizar que o Conselho Administrativo subdelegue as competências acima referidas nos membros do órgão, bem como na VicePresidente Professora Lídia do Rosário Cabral, tendo em vista dar o cumprimento ao princípio da segregação de funções e assegurar uma gestão mais eficiente.
3 - É revogada a deliberação 9/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 3 de 4 de janeiro de 2013.
19 de abril de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
209522541
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2580253.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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