Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 80/2014, de 15 de maio, e da alínea d) da deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ), de 8 de outubro de 2013, publicada através do Despacho 13613/2013:
1 - Subdelego no Diretor do Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade, Dr. José Luís Belona da Graça, os poderes necessários para, no âmbito do respetivo Departamento e de acordo com a legislação especifica aplicável:
c) Praticar todos os atos no âmbito dos pedidos de licenciamento de
d) Autorizar, verificado o resultado da respetiva vistoria, o funcionamento de instalações de produção de vapor;
2 - Pelo presente despacho ficam ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelo referido Diretor de Departamento dos Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade, que se incluam no âmbito da presente subdelegação.
12 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge
Manuel Diogo Marques dos Santos.
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Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza