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Despacho 6958/2016, de 25 de Maio

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Sumário

Delegação de competências - DAESPQ

Texto do documento

Despacho 6958/2016

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 80/2014, de 15 de maio, e da alínea d) da deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ), de 8 de outubro de 2013, publicada através do Despacho 13613/2013:

1 - Subdelego no Diretor do Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade, Dr. José Luís Belona da Graça, os poderes necessários para, no âmbito do respetivo Departamento e de acordo com a legislação especifica aplicável:

c) Praticar todos os atos no âmbito dos pedidos de licenciamento de

d) Autorizar, verificado o resultado da respetiva vistoria, o funcionamento de instalações de produção de vapor;

2 - Pelo presente despacho ficam ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelo referido Diretor de Departamento dos Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade, que se incluam no âmbito da presente subdelegação.

12 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge

Manuel Diogo Marques dos Santos.

209587537

AMBIENTE

Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2612772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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