Ao abrigo dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a última redação dada pela Lei 30/2008, de 10 de julho e da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, o Conselho Diretivo deliberou:
Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Manuel Diogo Marques dos Santos, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências no âmbito da orientação e gestão do instituto:
a) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;
b) Praticar os atos respeitantes ao pessoal, previstos na lei e nos estatutos;
c) Aprovar os projetos dos regulamentos previstos nos estatutos e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições do instituto;
d) Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;
e) Nomear os representantes do instituto em organismos exteriores;
f) Exercer os poderes que lhe tenham sido delegados;
g) Elaborar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo membro do Governo da tutela;
h) Constituir mandatários do instituto, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer;
i) Designar um secretário a quem caberá certificar os atos e deliberações;
j) Assegurar as relações internacionais do IPQ, I. P., e a sua representação nas comissões, grupos de trabalho ou atividades de organismos estrangeiros ou internacionais.
O presente despacho produz efeitos desde 18 de março de 2013, ficando ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Presidente do Conselho Diretivo desde aquela data.
8 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Manuel Diogo Marques dos Santos.
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