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Despacho 13613/2013, de 25 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo do IPQ, I. P., no seu presidente

Texto do documento

Despacho 13613/2013

Ao abrigo dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a última redação dada pela Lei 30/2008, de 10 de julho e da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, o Conselho Diretivo deliberou:

Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Manuel Diogo Marques dos Santos, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências no âmbito da orientação e gestão do instituto:

a) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;

b) Praticar os atos respeitantes ao pessoal, previstos na lei e nos estatutos;

c) Aprovar os projetos dos regulamentos previstos nos estatutos e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições do instituto;

d) Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;

e) Nomear os representantes do instituto em organismos exteriores;

f) Exercer os poderes que lhe tenham sido delegados;

g) Elaborar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo membro do Governo da tutela;

h) Constituir mandatários do instituto, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer;

i) Designar um secretário a quem caberá certificar os atos e deliberações;

j) Assegurar as relações internacionais do IPQ, I. P., e a sua representação nas comissões, grupos de trabalho ou atividades de organismos estrangeiros ou internacionais.

O presente despacho produz efeitos desde 18 de março de 2013, ficando ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Presidente do Conselho Diretivo desde aquela data.

8 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Manuel Diogo Marques dos Santos.

207320231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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