Portaria 22735, de 21 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 143/1967, Série I de 1967-06-21.
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Data:
1967-06-21
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Inscreve uma rubrica na tabela de receita do orçamento privativo das forças aéreas de Moçambique para 1967 destinada a reforçar a verba inscrita no artigo 16.º, n.º 1), da tabela de despesa do referido orçamento.
Portaria 22735
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o
seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado
com o artigo único do
Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na
tabela de receita do orçamento privativo das forças aéreas de Moçambique para 1967 a
seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:
CAPÍTULO I
Receita ordinária
Artigo 2.º «Outras receitas»:
N.º 1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 1651501$50
Esta importância reforça a rubrica que a seguir se discrimina da tabela de despesa do
mesmo orçamento:
CAPÍTULO I
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Art. 16.º, n.º 1) «Anos económicos findos - Despesas de anos económicos findos» ...
1651501$50
Presidência do Conselho, 21 de Junho de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel
Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/21/plain-261254.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261254.dre.pdf .
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