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Portaria 22735, de 21 de Junho

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Sumário

Inscreve uma rubrica na tabela de receita do orçamento privativo das forças aéreas de Moçambique para 1967 destinada a reforçar a verba inscrita no artigo 16.º, n.º 1), da tabela de despesa do referido orçamento.

Texto do documento

Portaria 22735

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o

seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças aéreas de Moçambique para 1967 a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:

CAPÍTULO I

Receita ordinária

Artigo 2.º «Outras receitas»:

N.º 1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 1651501$50 Esta importância reforça a rubrica que a seguir se discrimina da tabela de despesa do

mesmo orçamento:

CAPÍTULO I

Despesa ordinária

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Art. 16.º, n.º 1) «Anos económicos findos - Despesas de anos económicos findos» ...

1651501$50

Presidência do Conselho, 21 de Junho de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel

Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/21/plain-261254.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-24 - Decreto-Lei 44473 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 42192, de 25 de Março de 1959, relativo ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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