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Despacho 21667/2009, de 28 de Setembro

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Sumário

Cria as equipas multidisciplinares do Gabinete Coordenador da Segurança Escolar e designa os respectivos chefes de equipa.

Texto do documento

Despacho 21667/2009

A Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, sucessivamente alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, fixou o quadro jurídico a dar à criação e reestruturação dos serviços da administração directa do Estado.

O Decreto-Lei 117/2009, de 18 de Maio, que estabelece a orgânica do Gabinete Coordenador da Segurança Escolar (GCSE), fixou em duas a dotação máxima das equipas disciplinares do mesmo.

Importa completar e satisfazer as novas exigências e necessidades do GCSE do ponto de vista organizacional, considerando a sua exigente missão e as suas amplas competências.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 13.º do Decreto-Lei 117/2009, de 18 de Maio, determino:

1 - São constituídas as seguintes equipas multidisciplinares:

a) Gestão de Projectos de Segurança Escolar (GPSE);

b) Gestão Operacional de Segurança Escolar (GOSE).

2 - À GPSE compete:

a) Conceber, implementar e desenvolver procedimentos de monitorização e acompanhamento em matéria de segurança escolar;

b) Conceber instrumentos, procedimentos e recursos que visem ajudar a resolver os problemas identificados pelas escolas incluídas no Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária, na área da segurança escolar;

c) Organizar acções de formação específicas sobre segurança escolar, no Ministério da Educação, dirigidas ao pessoal docente e não docente das escolas;

d) Promover e assegurar a realização periódica de exercícios e simulacros, não só para testar os meios exteriores envolvidos como para fomentar uma maior consciencialização da segurança escolar e uma habituação aos planos de segurança e acompanhar o cumprimento do plano de emergência das escolas.

3 - À GOSE compete:

a) O processo de recrutamento e selecção dos vigilantes do GCSE;

b) A monitorização dos sistemas de vigilância das escolas;

c) A coordenação da actividade desenvolvida pelos chefes das equipas de zona e pelos vigilantes do GCSE sob a sua responsabilidade;

d) A coordenação e execução das medidas de segurança no interior das escolas e no seu perímetro interior da vedação.

4 - Designo como chefe da equipa multidisciplinar GPSE o capitão da GNR Marco Paulo Almeida Rodrigues Gonçalves e como chefe da equipa multidisciplinar GOSE o licenciado Jorge Manuel da Conceição Nunes.

5 - Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 117/2009, de 18 de Maio, o estatuto remuneratório dos dois chefes de equipa multidisciplinar é equiparado ao de director de serviço, incluindo as despesas de representação, podendo os mesmos optar pela remuneração base correspondente à sua categoria de origem.

6 - São cometidas aos chefes de equipa multidisciplinar as competências previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

7 - O período de duração destas equipas multidisciplinares é de três anos.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 23 de Maio de 2009 no que respeita à equipa multidisciplinar GOSE e a partir do dia 14 de Setembro de 2009 no que se refere à equipa multidisciplinar GPSE.

16 de Setembro de 2009. - A Directora do GCSE, Paula Cristina Peneda.

202336375

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/28/plain-261241.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Decreto-Lei 117/2009 - Ministério da Educação

    Cria o Gabinete Coordenador de Segurança Escolar como estrutura integrada no âmbito do Ministério da Educação, dotada de autonomia administrativa,

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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