Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Exército, por seu despacho de 17 de Setembro último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 2.º
Estado-Maior do Exército
Serviço Cartográfico do Exército
Despesas com o pessoal:
Artigo 19.º "Remunerações acidentais»:
Do n.º 2) "Gratificações a operadores fotogramétricos civis ou militares» ... -50000$00
Para o n.º 1) "Subsídios de trabalhos de campo»:
Alínea a) "Equipas terrestres e aéreas» ... +50000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 44808, de 21 de Dezembro de 1962, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 4 de Outubro findo, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Novembro de 1963. - O Chefe da Repartição, José de Oliveira Carvalho.