Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 25 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral do Ensino Liceal
Liceus
Artigo 753.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -7000000$00
Para o n.º 2) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Professores agregados de Religião e Moral e de serviço eventual dos grupos 1.º a 9.º e outro pessoal ... +7000000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 44808, de 21 de Dezembro do ano findo, esta alteração obteve, por seu despacho de 28 do corrente mês, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Outubro de 1963. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.