Decreto 45346
Com fundamento no disposto no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É transferida a seguinte quantia dentre do actual orçamento do Ministério do Ultramar, consignada ao II Plano de Fomento:
No capítulo 17.º:
Do artigo 144.º "Subsídio reembolsável à província de Macau, ...» ... -6100000$00
Para o artigo 145.º "Subsídio reembolsável à província de Timor, ...» ... +6100000$00
Esta transferência foi registada na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - António Augusto Peixoto Correia.