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Declaração DD11469, de 6 de Novembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Justiça, por seu despacho de 24 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Direcção-Geral
Artigo 162.º "Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 2) "Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha» ... -800$00

Para o n.º 1) "Ajudas de custo» ... +800$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 44808, de 21 de Dezembro de 1962, esta alteração mereceu, por despacho de 28 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Outubro de 1963. - O Chefe da Repartição, Darwin de Vasconcelos.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-21 - Decreto 44808 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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