Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional. 1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 2 de junho, torna-se público que, por deliberação da Autarquia tomada em reunião do dia trinta e um de maio do ano dois mil e quinze e em sessão da Assembleia de Freguesia do dia vinte e seis de junho do ano de dois mil e quinze, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal, desta Autarquia para a carreira/categoria de Assistente Operacional.
2 - Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Re-servas de Recrutamento (ECCRC), no cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação:
“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento de qualquer candidato com o perfil adequado”.
3 - Existência de trabalhadores em situação de requalificação - De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio, homologadas pelo Secretario de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014:
“As Autarquias Locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. 4 - Legislação aplicável - O procedimento rege-se pelas disposições constantes Lei 35/2014; de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril de 2011;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
5 - Local de trabalho - na área da Freguesia de Talhadas. 6 - Caracterização do posto de trabalho - desempenho das funções constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira/categoria de Assistente Operacional para construção reparação e conservação da rede viária e rural, estradas e caminhos municipais, passeios, valetas e aquedutos, manutenção dos cemitérios bem como o serviço de coveiro. Realização de outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual ou com equipamentos mecânicos exigindo especificação e conhecimento prático, podendo comportar esforço físico, sendo responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à sua manutenção e reparação. Condução de veículos pesados, as-segurando a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação, colaborando, quando necessário nas operações de carga e descarga. Nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blica, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que sejam afins ou funcionalmente ligadas.
7 - Posicionamento remuneratório - conforme o previsto no n.º 1 do no n.º 1 do artigo 42,º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, atendendo ao disposto no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado será objeto de negociação, após o termo do procedimento, sendo a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória, nível 1 da carreira geral de Assistente Operacional, a que corresponde a remuneração de 530,00€.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Habilitações literárias exigidas - escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Escolaridade obrigatório:
4.ª classe para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966;
6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980;
9.º ano de escolaridade para os nascidos após 1 de janeiro de 1981.
8.3 - Carta de condução de transporte de pesados de mercadorias (C, C1) 9 - Âmbito de recrutamento:
9.1 - Em conformidade com o disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e pelo artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2015, o recrutamento efetua-se pela seguinte ordem:
a) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;
b) Candidatos aprovados sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;
c) Candidatos aprovados sem vínculo de emprego público.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, entregue pessoalmente ou remetidas pelo correio, para a Freguesia de Talhadas Largo Srª da Graça n.º 1 3740 - 412 Talhadas. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;
c) Fotocópia simples dos comprovativos dos certificados de formação
d) Curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, na qual conste o vínculo de emprego público de que é titular, a categoria, a posição e o nível remuneratório detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;
f) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontre afeto, devidamente atualizada, na qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado. profissional;
12 - A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos 13.1 determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
O não preenchimento ou preenchimento incorreto do formulário de candidatura, determinam a exclusão do candidato do procedimento. 13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo.
15 - Nos termos da alínea t) do n.º 23 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Métodos de seleção - em função da situação jurídico - funcional dos candidatos serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
16.1 - Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências no recrutamento dos candidatos que:
i) Sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a exercer atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi aberto;
ii) Estejam em situação de requalificação, que sejam titulares da categoria e tenham estado a cumprir ou a executara atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. 16.2 - Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção, no recrutamento dos candidatos que:
i) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
ii) Sendo detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, não sejam titulares da categoria e ou não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado; iii)Encontrando-se em situação de requalificação, não sejam titulares da categoria e/ou não se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
iv) Encontrando-se numa das situações referidas no ponto 16.1, optem por escrito, no momento da candidatura pela utilização dos métodos de seleção indicados no ponto n.º 16.2. 17 - Caracterização dos métodos de seleção e valoração final de cada método de seleção.
17.1 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em que serão ponderados os seguintes elementos:
AC = 25 % HA + 25 % FP + 40 % EP + 10 % AD
HA - Habilitação Académica - em que se pondera a titularidade do grau académico legalmente exigido para a profissão de Cestão e Administração Pública;
FP - Formação Profissional - em que se considera apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
EP - Experiência Profissional - em que se pondera a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas;
AD - Avaliação de Desempenho - em que se pondera a média da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu a atribuição, competências ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar. Aos candidatos que não possuam a Avaliação de Desempenho será atribuída a classificação de 10,00 valores.
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e documentalmente comprovados.
17.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências:
realização e orientação para os resultados; conhecimentos e experiência trabalho de equipa e cooperação; relacionamento interpessoal; orientação para a segurança.
Este guião deverá estar a associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respetivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17.3 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e especifica, diretamente relacionados com a exigências das funções, com caráter eliminatório, classificada de 0 a 20 valores, constituída por 20 questões de escolha múltipla, baseada em legislação que poderá ser consultada durante a realização da prova:
Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação;
Lei 75/2013, de 12 de setembro - estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprova o Estatuto das Entidades Intermunicipais, estabelece o Regime Jurídico das transferências competências do Estado para as Autarquias Locais e para Entidades Intermunicipais e aprova o Regime Jurídico do Associativismo Autárquico, na sua atual redação;
A prova de conhecimentos comportará uma única fase, de natureza teórica e assumirá a forma escrita em suporte de papel e terá a duração máxima de 120 minutos e o resultado será expresso de uma escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas.
17.4 - Avaliação Psicológica - visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17.5 - Entrevista Profissional de Seleção - que se destina a avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado incidindo, nomeadamente, sobre a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que serão avaliados os seguintes parâmetros, sendo cada um deles avaliados de 0 a 5 valores:
Conhecimentos e Experiência;
Relacionamento interpessoal;
Orientação para a Segurança;
Trabalho de Equipa e Cooperação Sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18 - Ordenação final 18.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento definido no ponto 16.1, resultará da ponderação das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas de acordo com a seguinte fórmula:
VF = 55 % AC + 45 % EAC
VF = valoração Final;
AC = avaliação Curricular;
EAC = entrevista de avaliação de competências.
18.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento definido no ponto 16.2 resultará da ponderação das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas de acordo com a seguinte fórmula:
VF = 45 % PEC + 25 % AP + 30 % EPS
VF = Valoração final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
AP = avaliação psicológica;
EPS = entrevista profissional de seleção.
19 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportam é eliminatório pela ordem definida nos pontos 16.1 e 16.2.
São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
20 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
21 - Constituição dos júris:
Presidente - Eng.º Fernando Marques Sá Marinheiro, Técnico Superior de Engenharia Civil da Câmara Municipal de Sever do Vouga. Vogais efetivos - Eng.º Alfredo Miguel Dias Castro, Engenheiro Topógrafo na Câmara Municipal de Sever do Vouga e Manuel Esperança Leça Dias, Encarregado Operacional na Câmara Municipal de Sever do Vouga.
Vogais suplentes - Ana Paula Ferreira Marques, Assistente Técnico e João Manuel Bastos Veiga, Assistente Operacional (Motorista)
22 - Notificação dos candidatos:
22.1 - Exclusão - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22.2 - Notificação para os métodos de seleção - os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
22.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações da Freguesia de Talhadas.
22.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada na vitrina da Autarquia, será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
24 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, e prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada com um grau e incapacidade igual ou superior a 60 %, devendo declarar no respetivo requerimento.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e num jornal de expansão nacional.
10 de maio de 2016. - O Presidente, António Silva Portela.
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