Atribuição da classificação final
e outras normas regulamentares de Doutoramento
O Conselho Científico da Faculdade de Medicina de Lisboa, na sua reunião de 23 de junho de 2015 apreciou as questões relativas à atribuição da classificação final e outras normas regulamentares de Doutoramento da Faculdade de Medicina e Considerando que, O Regulamento de Estudos de PósGraduação da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 3738/2015, do Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril, entrou em vigor a 1 de maio de 2015;
O artigo 48.º do Regulamento de Estudos de PósGraduação da Universidade de Lisboa estabelece que este prevalece sobre os demais regulamentos e normas especiais e excecionais sobre a matéria, os quais se mantêm em vigor em tudo o que não contrarie o regime fixado no mesmo, O artigo 44.º do Regulamento de Estudos de PósGraduação da Universidade de Lisboa estabelece que os conselhos científicos das Escolas aprovam, em conformidade com o mesmo e a legislação aplicável, as normas regulamentares que regulem as matérias específicas dos ciclos de estudos de doutoramento, nomeadamente “As regras sobre o ato público de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes” e “Os procedimentos e critérios a adotar para a atribuição da classificação de
Aprovado com Distinção e Louvor
»“;
Até à data de entrada em vigor do Regulamento de Doutoramento da Faculdade de Medicina de Lisboa que se encontra em processo de discussão interno será necessário assegurar que não existem incompatibilidades entre as disposições regulamentares em vigor, relativas ao Programa Doutoral do Centro Académico de Medicina de Lisboa, publicado pelo Despacho 6665/2011, Diário da República, 2.ª série, N.º 81, de 27 de abril, ao Doutoramento em Neurociências, publicado pela deliberação 2848/2008, Diário da República, 2.ª série, N.º 210, de 29 de outubro e ao Doutoramento em Doenças Metabólicas e Comportamento Alimentar, publicado pela deliberação 1103/2008, Diário da República, 2.ª série, N.º 73, de 14 de abril, com o disposto no Regulamento de Estudos de PósGraduação da Universidade de Lisboa;
Deliberou que:
1 - No ato público de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes 1.1 - O candidato dispõe de um período de intervenção inicial de, no máximo, 20 minutos;
1.2 - Os membros da assistência não podem intervir na discussão pública da tese ou dos trabalhos equivalentes.
2 - Os procedimentos e critérios a adotar pelo júri para a atribuição da classificação serão os seguintes
2.1 - Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a avaliação final do doutorando, sendo o resultado expresso através das menções de Recusado ou Aprovado;
2.2 - Ao grau académico de doutor é atribuída uma qualificação final, expressa pelas menções de Aprovado ou de Aprovado com Distinção, tendo em consideração as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento, quando exista, e o mérito da tese ou dos trabalhos equivalentes, apreciados no alo público;
2.3 - Á qualificação de Aprovado com Distinção por unanimidade, o júri pode ainda atribuir a qualificação de Aprovado com Distinção e Louvor aos candidatos que demonstrem um desempenho de nível excecional, de acordo com os seguintes critérios definidos pelo Conselho Cientifico da Faculdade de Medicina de Lisboa, 2.3.1 - Demonstração de conhecimento profundo da área, revelado pelo domínio da literatura, bem como maturidade científica e capacidade de refletir conceptualmente com originalidade no domínio científico do doutoramento;
2.3.2 - Demonstração clara de capacidade de propor e liderar projetos de investigação com autonomia e originalidade.
2.3.3 - Publicações internacionais de importante relevância e originalidade na área. No mínimo um artigo em revistas indexadas com índice de impacto no primeiro quartil dos índices de impacto da área da revista, ou dois na primeira metade, ou três artigos nos primeiros três, como primeiro autor.
3 - Consideram-se ratificadas as decisões dos júris de doutoramento desde a publicação do Regulamento de Estudos de PósGraduação da Universidade de Lisboa.
25 de junho de 2015. - O Presidente do Conselho Científico, Prof. Doutor Rui Victorino.
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Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas