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Despacho 6884/2016, de 24 de Maio

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Sumário

Regulamento de utilização de cacifos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 6884/2016

Regulamento de Utilização de Cacifos da Faculdade

de BelasArtes da Universidade de Lisboa

Considerando a especial relevância, em sede de apoio aos alunos, de disponibilizar espaços para uso exclusivo dos alunos onde possam guardar material indispensável à frequência das atividades letivas;

Considerando a necessidade de fixação de regras procedimentais claras e que fomentem a desburocratização e a celeridade administrativas;

Aprovo, nos termos do disposto da alínea j) do artigo 32.º dos Estatutos da Faculdade, o Regulamento de Utilização de Cacifos da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa, anexo a este despacho. 11 de Maio de 2016. - O Presidente, Professor Doutor Vítor dos Reis.

Regulamento de Utilização de Cacifos da Faculdade de BelasArtes da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto e Definição

1 - O presente regulamento aplica-se à regulamentação da utilização e aluguer, pelos alunos, dos cacifos disponibilizados pela Faculdade de BelasArtes da Universidade de Lisboa, adiante designada por FBAUL.

2 - Entende-se por cacifo, um pequeno armário ou compartimento para guardar objetos pessoais, integrado em conjuntos localizados em espaços próprios da Faculdade, para uso exclusivo dos alunos que a frequentam e onde podem guardar material indispensável à frequência das atividades letivas.

Artigo 2.º

Condições de Atribuição

1 - A utilização dos cacifos está reservada aos alunos da FBAUL matriculados em qualquer um dos cursos ministrados na instituição, com exceção dos cacifos que são geridos pela Divisão da Biblioteca. 2 - O aluno pode ocupar apenas um cacifo por cada ano letivo, iniciando-se o período de utilização no primeiro dia de aulas e terminando a 31 de julho ou durante o período/semestre em que se verifique a matrícula do aluno.

3 - A utilização do cacifo não é renovável automaticamente. 4 - Os cacifos são atribuídos por ordem cronológica de entrada da requisição do cacifo.

5 - Se o número de cacifos não for suficiente para satisfazer todas os pedidos, será criada uma lista de espera de estudantes interessados na utilização de cacifos, sabendo que:

a) A lista será organizada por ordem cronológica da requisição;

b) Os alunos com deficiência motora têm prioridade na atribuição de cacifos.

UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Despacho 6883/2016 Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no docente indicado, sem possibilidade de subdelegação, a presidência do júri da seguinte prova de agregação:

209580408

Artigo 3.º

Condições de Pagamento

1 - A utilização dos cacifos está sujeita ao pagamento anual de taxa de utilização de 5€ (cinco euros), a efetuar na Tesouraria da FBAUL. 2 - Mediante a apresentação do comprovativo do pagamento, o aluno, deve dirigir-se ao Serviço Técnico de Apoio Operacional, no piso 1, para escolha e atribuição do respetivo cacifo.

3 - O aluno, querendo, poderá adquirir um aloquete e respetivas chaves na Tesouraria da Faculdade.

Artigo 4.º

Condições de Utilização

1 - Os alunos a quem foi atribuído o cacifo têm o dever de o utilizar para os fins definidos no n.º 2 do artigo 1.º, e de mantêlo no mesmo estado de conservação em que o receberam.

2 - Para salvaguardar os seus bens, cada aluno deverá usar o seu próprio aloquete, sendo o único responsável pela boa manutenção do seu cacifo e por danos que a sua má utilização possa causar a terceiros. 3 - Caso o aluno verifique que o seu cacifo se encontra com alguma deficiência não provocada por si, ou lhe pareça ter sofrido qualquer tipo de vandalismo, deve comunicar imediatamente essa situação ao Serviço Técnico de Apoio Operacional, no Piso 1, que informará o órgão competente.

4 - É proibido guardar nos cacifos produtos deterioráveis, nomeadamente alimentares, que possam causar mau cheiro, assim como substâncias ilícitas ou outras que, pela sua natureza, sejam perigosas ou potenciadoras de perdas e danos.

5 - É expressamente proibida a movimentação, arrastamento ou deslocação dos cacifos.

6 - Caso a direção da Faculdade entenda necessário, pode solicitar ao aluno a abertura do respetivo cacifo ou, levantando-se suspeita grave a exigir resolução urgente, ordenar a abertura do cacifo.

7 - Constituem motivos para a perda do direito à utilização do cacifo, nomeadamente:

a) o seu uso para fins diferentes dos previstos neste regulamento;

b) o seu uso para colocação de materiais ilícitos ou perigosos;

c) a existência de danos graves provocados no cacifo, comprovadamente imputáveis ao seu titular;

d) o seu uso repetido por outros alunos, que não o seu titular;

e) a movimentação, arrastamento ou deslocação dos cacifos.

8 - Findo o período do aluguer, os bens deixados no interior do cacifo serão removidos e mantidos em depósito, podendo ser levantados pelo aluno, mediante apresentação de cópia da ficha de empréstimo, até 31 de outubro do ano letivo seguinte.

9 - Findo este prazo de depósito, a Faculdade de BelasArtes reserva-se o direito de dar aos objetos recolhidos, o fim que entender.

10 - Em caso de danos causados no cacifo, o aluno é responsável pelo pagamento de uma coima de 50 Euros (cinquenta euros).

11 - A escola não se responsabiliza pelo furto, roubo, extravio ou quaisquer outros danos sofridos pelos bens guardados no interior do cacifo.

Artigo 5.º

Disposições Finais

1 - A Faculdade não se responsabiliza pelo furto, extravio ou danos provocados por terceiros em objetos do aluno depositados no cacifo que lhe foi atribuído.

2 - A Faculdade não se responsabiliza por danos provocados pelo aluno a terceiros no decurso de má utilização do cacifo.

3 - As dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente regulamento serão suprimidas por despacho do Presidente da Faculdade. 4 - O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República e poderá ser revisto pelo Presidente da Faculdade sempre que se considere necessário adequálo à legislação vigente ou aos interesses da Faculdade.

209581591

Faculdade de Letras

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2610739.dre.pdf .

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