Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no docente indicado, sem possibilidade de subdelegação, a presidência do júri da seguinte prova de agregação:
209580408
Artigo 3.º
Condições de Pagamento
1 - A utilização dos cacifos está sujeita ao pagamento anual de taxa de utilização de 5€ (cinco euros), a efetuar na Tesouraria da FBAUL. 2 - Mediante a apresentação do comprovativo do pagamento, o aluno, deve dirigir-se ao Serviço Técnico de Apoio Operacional, no piso 1, para escolha e atribuição do respetivo cacifo.
3 - O aluno, querendo, poderá adquirir um aloquete e respetivas chaves na Tesouraria da Faculdade.
Artigo 4.º
Condições de Utilização
1 - Os alunos a quem foi atribuído o cacifo têm o dever de o utilizar para os fins definidos no n.º 2 do artigo 1.º, e de mantêlo no mesmo estado de conservação em que o receberam.
2 - Para salvaguardar os seus bens, cada aluno deverá usar o seu próprio aloquete, sendo o único responsável pela boa manutenção do seu cacifo e por danos que a sua má utilização possa causar a terceiros. 3 - Caso o aluno verifique que o seu cacifo se encontra com alguma deficiência não provocada por si, ou lhe pareça ter sofrido qualquer tipo de vandalismo, deve comunicar imediatamente essa situação ao Serviço Técnico de Apoio Operacional, no Piso 1, que informará o órgão competente.
4 - É proibido guardar nos cacifos produtos deterioráveis, nomeadamente alimentares, que possam causar mau cheiro, assim como substâncias ilícitas ou outras que, pela sua natureza, sejam perigosas ou potenciadoras de perdas e danos.
5 - É expressamente proibida a movimentação, arrastamento ou deslocação dos cacifos.
6 - Caso a direção da Faculdade entenda necessário, pode solicitar ao aluno a abertura do respetivo cacifo ou, levantando-se suspeita grave a exigir resolução urgente, ordenar a abertura do cacifo.
7 - Constituem motivos para a perda do direito à utilização do cacifo, nomeadamente:
a) o seu uso para fins diferentes dos previstos neste regulamento;
b) o seu uso para colocação de materiais ilícitos ou perigosos;
c) a existência de danos graves provocados no cacifo, comprovadamente imputáveis ao seu titular;
d) o seu uso repetido por outros alunos, que não o seu titular;
e) a movimentação, arrastamento ou deslocação dos cacifos.
8 - Findo o período do aluguer, os bens deixados no interior do cacifo serão removidos e mantidos em depósito, podendo ser levantados pelo aluno, mediante apresentação de cópia da ficha de empréstimo, até 31 de outubro do ano letivo seguinte.
9 - Findo este prazo de depósito, a Faculdade de BelasArtes reserva-se o direito de dar aos objetos recolhidos, o fim que entender.
10 - Em caso de danos causados no cacifo, o aluno é responsável pelo pagamento de uma coima de 50 Euros (cinquenta euros).
11 - A escola não se responsabiliza pelo furto, roubo, extravio ou quaisquer outros danos sofridos pelos bens guardados no interior do cacifo.