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Aviso 6536/2016, de 24 de Maio

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Sumário

Recrutamento, por recurso à mobilidade na categoria, de dois (2) técnicos superiores para a área de Contratação Pública

Texto do documento

Aviso 6536/2016

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), conforme deliberação do Conselho Diretivo de 9 de maio de 2016, pretende proceder ao recrutamento, por recurso à mobilidade na categoria, de dois (2) técnicos superiores para a área de Contratação Pública da Divisão de Contratação Pública e Logística do Departamento Administrativo e Financeiro, nos termos do disposto nos artigos 92.º a 100.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

1 - Caracterização da Oferta:

Tipo de oferta:

Mobilidade na categoria. Carreira e Categoria:

Técnico superior. Número de trabalhadores a recrutar:

Dois (2). Remuneração:

igual à que o trabalhador aufere na categoria de origem, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 e 2 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016).

2 - Caracterização das atividades a desenvolver:

Assegurar a preparação e elaboração nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP), Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, neles se incluindo procedimentos ao abrigo de acordos quadro com utilização necessária da plataforma de compras públicas da ESPAP e da Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Agricultura, Florestas e De-senvolvimento Rural;

Elaboração de informações e pareceres técnicos no âmbito das áreas de contratação pública e logística, bem como do Parque de Veículos do Estado.

3 - Requisitos gerais de admissão:

3.1 - Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

3.2 - Estar integrado na carreira de técnico superior 4 - Requisitos específicos de admissão:

Licenciatura em Direito 5 - Local de trabalho:

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., Avenida da República, n.º 16 a 16-B, 1050-191 Lisboa. 6 - Prazo de apresentação das candidaturas:

10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Formalização da candidatura:

As candidaturas devem ser formalizadas, através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., e do mesmo deve constar:

a) Modalidade de relação jurídica de emprego que detém;

b) Carreira/categoria;

c) Organismo onde exerce funções;

d) Posição e nível remuneratório e a correspondente remuneração mensal;

09:

00-18:

00 horas;

e) Contacto telefónico disponível no horário compreendido entre as

f) O requerimento deve, ainda, ser acompanhado de curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, bem como cópia do certificado de habilitações literárias.

8 - Apresentação da candidatura:

A candidatura deve ser identificada com a menção “Recrutamento por Mobilidade na categoria DAF/DCL” com indicação expressa do número do aviso publicado no Diário da República ou código da oferta da BEP.

A candidatura deve ser apresentada, até ao termo do prazo referido no ponto 6 do presente aviso, por uma das seguintes vias:

a) Pessoalmente na Avenida da República, n.º 16 a 16-B, 1050-191

b) Através de correio registado com aviso de receção para a morada referida na alínea anterior;

c) Por correio eletrónico para o endereço:

drh@icnf.pt com a seguinte referência no assunto da mensagem “Recrutamento por Mobilidade na categoria DAF/DCL”.

Lisboa;

9 - Seleção dos candidatos:

A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise do currículo profissional, complementada por entrevista profissional (apenas serão convocados para a realização da entrevista, os candidatos selecionados na avaliação curricular e que preencham os requisitos de admissão).

10 - A presente oferta de emprego será publicada na BEP, até ao 2.º dia útil seguinte à presente publicação e estará disponível na página eletrónica do ICNF, I. P..

11 - Observações:

Em face da Lei do Orçamento do Estado de 2016, a mobilidade interna de trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas para os restantes órgãos ou serviços aos quais é aplicável a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, não está sujeita à emissão de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública.

12 de maio de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Salsa. 209585706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2610729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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