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Despacho 6852/2016, de 24 de Maio

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Sumário

Despacho de ingresso na especialidade SHS de vários militares

Texto do documento

Despacho 6852/2016

Artigo único

1 - Manda o Chefe do EstadoMaior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, ingressem na categoria de Praças do regime de contrato, desde 13 de maio de 2016, na especialidade de Serviço de Hotelaria e Subsistências, no posto de Soldado, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, e com o artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, por terem concluído com aproveitamento, em 12 de maio de 2016, a Instrução Complementar:

SOLDG SHS 139297 C José Filipe Marques Pinheiro - CFMTFA SOLDG SHS 139379 A David Emanuel Ortiz de Sousa - CFMTFA SOLDG SHS 139360 L Diogo André Leite Pereira - CFMTFA SOLDG SHS 139299 K Filipe Machado Medeiros - CFMTFA SOLDG SHS 139298 A Tiago Filipe Teixeira de Carvalho - CFMTFA

2 - Contam a antiguidade desde 19 de setembro de 2015 e os efeitos administrativos desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República.

3 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada, imediatamente à direita do SOLD/SHS 139364-C Tiago João Freire Ribeiro.

4 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram. 13 de maio de 2016. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.

209585666

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2610657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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