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Despacho 6846/2016, de 24 de Maio

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Sumário

Delegação no DGPDN para assinatura de Contratos-Programa

Texto do documento

Despacho 6846/2016

Considerando a necessidade de proceder à concretização do Protocolo de Cooperação celebrado entre o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministério da Defesa Nacional da Re-pública de Angola nos Domínios do Ensino e da Formação Militar, celebrado em Luanda, em 1 de junho de 2015, ao abrigo do Despacho 6489/2015, de 29 de maio de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho de 2015;

Considerando a necessidade de proceder à concretização das assessorias militares previstas no ProgramaQuadro de Cooperação Técnico-Militar 2015-2017, assinado com a República de Angola a 1 de dezembro de 2014, relacionadas com outras atividades ou iniciativas não identificadas nas respetivas fichas de projeto;

Considerando que se torna necessária, para atingir aqueles objetivos, a celebração do ContratoPrograma para o Ensino e Formação de Militares Angolanos nos Estabelecimentos de Ensino Militar e Não Militar em Portugal entre o Ministério da Defesa Nacional da República de Angola e o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa e do ContratoPrograma para Disponibilização de Assessores Militares entre o Ministério da Defesa Nacional da República de Angola e o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa;

Tendo em consideração o teor do ofício n.º 2481, de 16 de dezembro de 2015, e respetivos anexos, da DireçãoGeral de Política de Defesa Nacional, e verificando-se não existirem aspetos normativos que obstem à sua aprovação, determino:

Nos termos das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e artigo 2.º do Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional, Dr. Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres, no âmbito daquele serviço central do Ministério da Defesa Nacional, a competência para assinatura dos referidos ContratosPrograma. 9 de maio de 2016. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

209588014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2610649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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