Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1087/2009, de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 646/2007, de 30 de Maio, que aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Texto do documento

Portaria 1087/2009

de 22 de Setembro

No âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e da Lei Orgânica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei 212/2006, 27 de Outubro, foi criada a Administração Central do Sistema de Saúde, I.

P. (ACSS, I. P.), que integrou vários serviços e organismos do Ministério da Saúde.

Este Instituto rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio, e pela Portaria 646/2007, de 30 de Maio, esta última alterada pela Portaria 155/2009, de 10 de Fevereiro.

Trata-se de uma estrutura de excepcional complexidade e dotada de elevada dimensão, o que motivou que, na respectiva orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio, e complementada com os Estatutos constantes da Portaria 646/2007, de 30 de Maio, se previssem cargos dirigentes de directores-coordenadores, directores e coordenadores, respectivamente de níveis 1, 2 e 3, à excepção dos cargos de director da Secretaria do Conselho e de director da Unidade Operacional de Gestão do Programa de Parcerias, que correspondem ao nível 1.

Importa por isso densificar a determinação do disposto no artigo 29.º da Lei 64-A/2009, de 31 de Dezembro, consagrando a qualificação e graus dos cargos dirigentes da ACSS, I. P., tendo em conta a sua especificidade e elevada complexidade, decorrente das suas atribuições e competências.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 105/2007, de 3 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Aditamento aos Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

É aditado o artigo 2.º-A aos Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., aprovados em anexo à Portaria 646/2007, de 30 de Maio, alterados pela Portaria 155/2009, de 10 de Fevereiro, com a seguinte redacção:

«Artigo 2.º-A

Dos cargos dirigentes

1 - Os directores-coordenadores, o director da Secretaria do Conselho e o director da Unidade Operacional de Gestão do Programa de Parcerias são equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção superior de 2.º grau.

2 - Os directores das unidades operacionais e de apoio são equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção intermédia de 1.º grau.

3 - Os coordenadores de unidades funcionais são cargos de direcção intermédia de 3.º grau, a quem cabe, para além das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, assegurar o cumprimento das competências da unidade orgânica em que se inserem, com o grau de autonomia conferido, e garantem a qualidade técnica do trabalho produzido na unidade funcional.

4 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, o recrutamento para os titulares de cargos de coordenadores de unidades funcionais é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respectivas funções e que possuam conhecimento e experiência nas áreas paras as quais são recrutados.

5 - Os coordenadores de unidades funcionais são equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção intermédia de 2.º grau.»

Artigo 2.º

Revogação

É revogado o n.º 6 do artigo 1.º dos Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em anexo à Portaria 646/2007, de 30 de Maio.

Artigo 3.º

Disposição transitória

As comissões de serviço em curso mantêm-se nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e do n.º 9 do artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 11 de Setembro de 2009. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 17 de Agosto de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/22/plain-260947.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 219/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 646/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-10 - Portaria 155/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Altera as Portarias n.os 644/2007, de 30 de Maio, que estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Saúde e as competências das respectivas unidades orgânicas, 646/2007, de 30 de Maio, que aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e 660/2007, de 30 de Maio, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Direcção-Geral da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda