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Aviso 6489/2016, de 23 de Maio

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Sumário

Torna público que, por despacho de 15 de março de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral das Atividades Económicas

Texto do documento

Aviso 6489/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da DireçãoGeral das Atividades Económicas. 1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 15 de março de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da DireçãoGeral das Atividades Económicas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de Recrutamento - A publicitação do presente procedimento concursal, é efetuada na sequência da verificação da inexistência de reservas de recrutamento na DireçãoGeral das Atividades Económicas, assim como na sequência da dispensa temporária da obrigatoriedade de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, porquanto ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento.

3 - Procedimento prévio de recrutamento - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções (INA), que, em 29 de fevereiro de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo nomeadamente válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

5 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 6 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, distribuindo-se pelas seguintes referências:

6.1 - Referência A:

1 (um) posto de trabalho para a carreira/ca-tegoria de técnico superior a afetar à DireçãoGeral das Atividades Económicas.

6.1.2 - Nível Habilitacional - Licenciatura em Economia, ou Gestão, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.2 - Referência B:

1 (um) posto de trabalho para a carreira/ca-tegoria de técnico superior a afetar à DireçãoGeral das Atividades Económicas.

6.2.1 - Nível habilitacional - Licenciatura nas áreas da Economia, Matemática Aplicada, ou Estatística Aplicada, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Monitorizar e avaliar a execução das políticas públicas relativas às atividades económicas, promovendo e participando na elaboração do respetivo enquadramento legislativo e regulamentar; monitorizar a implementação das políticas económicas, através da realização de estudos que avaliem o seu impacto nos agentes económicos; acompanhar a execução da política industrial e participar na preparação da posição nacional sobre os dossiês com relevância para a economia; contribuir para a definição, articulação e dinamização das políticas setoriais relativas ao comércio e aos serviços, acompanhando e avaliando as medidas delas decorrentes, promover a adoção de políticas e de regulamentação que visem a simplificação administrativa e a redução ou eliminação de custos de contextos para os agentes económicos 6.3.1 - Requisitos preferenciais:

Ser detentor de bons conhecimentos de informática, estatística e/ou economia, com competência para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacionálos de forma lógica e com sentido crítico. 7 - Local de trabalho:

DireçãoGeral das Atividades Económicas, sita na Av. Visconde Valmor, n.º 72, 1069-041 Lisboa.

8 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/202014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), mantido em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7A/2016, de 30 de março (Orçamento de Estado para 2016).

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. 9.3 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica desta Direção-Geral, http:

//www.dgae.min-economia.pt, que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 9:

00h às 12:

30h e das 14:

00h às 17:

00, enviadas por correio eletrónico para o endereço dgae@dgae.min-economia.pt, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a DireçãoGeral das Atividades Económicas, Av. Visconde Valmor, n.º 72, 1069-041 Lisboa.

11 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é integra; titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria;

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.

11.1 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.

12 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apre-sentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

14 - Métodos de seleção:

No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.1 - O presente procedimento será efetuado de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, ou seja, num primeiro momento aplicar-se-á à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método obrigatório, o qual é eliminatório, de acordo com a ordem enunciada na lei.

14.2 - Em caso de não satisfação das necessidades que deram origem ao procedimento concursal, será aplicado o método facultativo aos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídicofuncional, até à satisfação das necessidades.

14.3 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

14.3.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, sendo permitida a consulta da legislação e bibliografia.

14.3.2 - As provas de conhecimentos incidirão sobre as seguintes temáticas e legislação:

Referência A - A estratégia industrial em Portugal e a estratégia industrial na União Europeia;

Referência B - A estratégia industrial em Portugal, os Balcões eletrónicos e, especificamente, o Balcão do Empreendedor.

Legislação e bibliografia necessária à realização das provas de conhecimentos, para as duas Referências (A e B):

i) A DGAE no Ministério da Economia:

Decreto Regulamentar 5/2015, de 20 de julho;

Portaria 316/2015, de 30 de setembro;

Despacho 11218/2015, de 7 de outubro.

ii) O Balcão do Empreendedor:

Portaria 131/2011, de 4 de abril;

Portaria 365/2015, de 16 de outubro.

iii) A Estratégia Industrial na União Europeia:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Digitalização da Indústria Europeia - benefícios do Mercado Único Digital, de 19 de abril de 2016.

iv) EFICE - Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego 2014-2020, publicada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2013;

v) Programa do XXI Governo Constitucional 2015-2019, onde é dada prioridade à inovação e internacionalização das empresas.

14.3.3 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14.4 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;

d) Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.4.1 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.5.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da já referida Portaria.

16 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da DireçãoGeral, em http:

//www. dgae.min-economia.pt e afixada nas instalações da DireçãoGeral das Atividades Económicas (DGAE).

18 - Classificação Final:

18.1 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC * 70 %) + (EPS * 30 %) em que:

CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos EPS = Entrevista Profissional de Seleção

18.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12.4 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC * 70 %) + (EPS * 30 %) em que:

CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EPS = Entrevista Profissional de Seleção

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria já mencionada.

20 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

21 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da DGAE, em http:

//www.dgae.min-economia.pt. 23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DGAE e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36. º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGAE (http:

//www.dgae.min-economia.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato.

25 - Composição do Júri:

Presidente:

Paulo Jorge Lopes Simões, Diretor de Serviços da Direção-Geral das Atividades Económicas;

Vogais Efetivos:

Paula Maria Serras da Silva Figueiredo dos Santos, Chefe de Divisão da DireçãoGeral das Atividades Económicas, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Manuel Orlando Garanito Pereira Maciel, Chefe de Divisão da Direção-Geral das Atividades Económicas.

Vogais Suplentes:

Cecília Maria Antunes Luís Sanches, Técnica Superior na Direção-Geral das Atividades Económicas;

Anabela Rodrigues da Silva, Chefe de Divisão da DireçãoGeral das Atividades Económicas.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de abril de 2016. - O DiretorGeral das Atividades Económicas, Artur Manuel Reis Lami.

209577193 DireçãoGeral de Energia e Geologia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2609262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-07-20 - Decreto Regulamentar 5/2015 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral das Atividades Económicas

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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