Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6455/2016, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concurso de admissão para a frequência do 1.º Ano do Curso de Mestrado Integrado em Ciências Policiais

Texto do documento

Aviso 6455/2016

1 - O presente procedimento concursal é aberto condicionalmente até à emissão de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, conforme

o concurso; preceituado no artigo 92,º, n.º 1, al. e), do Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril, que estabelece as disposições necessárias à execução do orçamento de Estado para 2016, aprovado pela Lei 7-A/2016, de 30 de março.

2 - Nos termos do Decreto Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 90/2008, de 30 de maio, e da Portaria 230/2010, de 26 de abril, faz-se público que se encontra aberto, a partir desta data e por um período de 20 dias úteis, o concurso de admissão para a frequência do 1.º ano do curso de mestrado integrado em Ciências Policiais (Curso de Formação de Oficiais de Polícia), ministrado no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), cujo número de vagas está fixado em 30, nos termos do artigo 1.º da Portaria 127/2016, de 26 de abril, 30 % das quais reservadas aos polícias do mapa de pessoal da Polícia de Segurança Pública, nos termos do artigo 122.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto Lei 243/2015, de 19 de outubro.

3 - O concurso é válido apenas para a admissão ao 1.º ano do curso de mestrado integrado em Ciências Policiais, no ano letivo de 2016-2017.

4 - São condições gerais de admissão a concurso:

a) Ser cidadão português;

b) Ter menos de 21 anos em 31 de dezembro do ano em que se realiza

c) Ter pelo menos 1,65 m de altura para os candidatos masculinos e 1,60 m de altura para os candidatos femininos;

d) Ser titular de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, ou demonstrar que se encontra inscrito e a concluílo neste mesmo ano, até à data do encerramento do concurso;

e) Ter realizado a prova de ingresso de Português, nos termos fixados pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior; e

f) Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função.

5 - São condições especiais de admissão para o pessoal com funções policiais da PSP:

a) Ter, até 31 de agosto do ano em que se realiza o concurso, pelo menos, dois anos de serviço efetivo após o seu ingresso na respetiva carreira;

b) Completar 35 anos até 31 de dezembro do ano do concurso (ar-tigo 122.º do Decreto Lei 243/2015, de 19 de outubro); e

c) Estar colocado na classe exemplar ou na 1.ª classe de comportamento. 6 - Documentos para a candidatura a concurso. 6.1 - Os candidatos não pertencentes aos quadros da Polícia de Segurança Pública (PSP) devem apresentar:

a) Formulário solicitando a admissão ao concurso (disponível em www.iscpsi.pt);

b) Certidão narrativa completa do registo de nascimento, original ou fotocópia autenticada, passada nos doze meses que antecedem a data de entrega;

c) Certidão do registo criminal, original ou fotocópia autenticada, passada nos três meses que antecedem a data de entrega;

d) Ficha ENES (documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário e da respetiva classificação e das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas), nos termos fixados pelo Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público, a apresentar oportunamente;

e) Documento comprovativo da inscrição nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso de Português;

f) No caso de ser menor, declaração dos pais, ou de quem exercer o poder paternal, autorizando a candidatura ao concurso; e

g) Declaração do candidato comprovativa da sua robustez física e aptidão para prestar provas físicas.

6.2 - Os candidatos pertencentes à PSP são dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b) e c).

7 - Provas de admissão. 7.1 - Na avaliação da capacidade para a frequência do curso ministrado no ISCPSI, para além da classificação final do ensino secundário e da classificação da prova de ingresso de Português, são fixados os prérequisitos de seleção de natureza funcional, com carácter eliminatório:

a) Provas de aptidão física;

b) Inspeção médica; e c) Provas de aptidão psicológica.

7.2 - Constitui prérequisito de natureza vocacional, não eliminatório, a entrevista vocacional.

7.3 - Os prérequisitos são os constantes na Portaria 230/2010, de 26 de abril, sendo os candidatos notificados da data e local da sua realização.

7.4 - A seriação dos candidatos é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura, na escala de 0 a 200, calculada através da seguinte fórmula:

NC = S x 0,5 + I x 0,45 + PS x 0,05 em que:

NC = nota de candidatura;

S = classificação final do ensino secundário - 50 %;

I = classificação da prova de ingresso - 45 %; e PS = classificação do prérequisito de seriação (entrevista) - 5 %.

7.5 - A lista de classificação final será afixada no ISCPSI. 8 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:

a) Não satisfaçam alguma das condições de admissão fixadas nos n.os 4 e 5 do presente aviso;

b) Não apresentem todos os documentos previstos no n.º 6 do presente aviso dentro dos prazos fixados;

c) Não se apresentem pontualmente no local da realização das provas;

d) Não satisfaçam os prérequisitos de natureza funcional;

e) Tenham sido condenados em qualquer processocrime ou processo disciplinar por factos a que, nos termos do Regulamento Disciplinar da PSP, corresponda a pena de aposentação compulsiva ou de demissão;

f) Sejam objetores de consciência; e g) Não tenham obtido nota igual ou superior a 100 pontos nas provas de ingresso fixadas ou na classificação do ensino secundário.

9 - A entrega das candidaturas deverá proceder-se da seguinte forma:

Relativamente aos candidatos civis, deverá ser feita diretamente no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, sito na Rua 1.º de Maio, n.º 3 - 1349-040 Lisboa, nos períodos de funcionamento legalmente previstos, ou ser enviadas para o mesmo endereço, via postal, com registo e aviso de receção no período indicado no n.º 2 do presente aviso.

Relativamente aos polícias, deverá ser feita no respetivo Órgão/serviço policial onde exerce funções, o qual, procederá à sua remessa ao ISCPSI, no prazo máximo de 5 dias, após a sua entrega.

10 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Intendente Luís Filipe Jorge de Almeida Guerra;

1.º Vogal - Subintendente Hugo João da Silva Cruz, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Subintendente Ezequiel Agostinho Maciel Rodrigues;

3.º Vogal - Comissário Bruno Miguel Fena Torres;

4.º Vogal - Subcomissário Rui Manuel Álvaro Marta.

11 - Legislação aplicável ao concurso:

Decreto Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 90/2008, de 30 de maio, Decreto Lei 243/2015, de 19 de outubro, Portaria 230/2010, de 26 de abril e Portaria 127/2016, de 26 de abril. O Diretor, Pedro José Lopes Clemente, SuperintendenteChefe 4 de maio de 2016. - A Diretora do Gabinete de Deontologia e Disciplina, Fernanda Laura Guerreiro Delca Portinha, Técnica Superior. 209577841 Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2609184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda