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Despacho 6741/2016, de 23 de Maio

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Sumário

Delega no Ministro Adjunto, Dr. Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, várias competências

Texto do documento

Despacho 6741/2016

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º e nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXI Governo

Louvor 268/2016 Louvo o assistente operacional João Paulo Martins Braz, do quadro da SecretariaGeral da Presidência da República, pelo enorme profissionalismo e elevada competência que demonstrou no exercício das funções de motorista ao longo dos últimos sete anos.

O senhor João Paulo Martins Braz cumpriu, com elevado sentido de responsabilidade, dedicação e lealdade, as funções que lhe foram atribuídas no apoio às Assessorias para os Assuntos Políticos e para os Assuntos Culturais, assim como no apoio às deslocações que, enquanto Presidente da República, efetuei de Norte a Sul do nosso País, revelando experiência e segurança na condução e adotando uma conduta exemplar e de profundo empenho no cumprimento do seu dever.

Pelas qualidades humanas e profissionais demonstradas, considero o assistente operacional João Paulo Martins Braz merecedor deste Louvor e que os serviços por si prestados sejam considerados especialmente relevantes e de elevado mérito.

4 de março de 2016. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco

Silva.

209595556

Louvor 269/2016 Louvo o assistente operacional Luís Miguel Sardico Vaz, do quadro de pessoal da SecretariaGeral da Presidência da República, pela sua competência profissional, grande dedicação e disponibilidade, pelo sentido de responsabilidade, entusiasmo no desempenho de funções, lealdade e discrição, bem como pelas suas qualidades humanas e comportamento generoso.

4 de março de 2016. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco

Silva.

209595564 terminei que a minha chefe do Gabinete, mestre Rosa Fernanda Vieira Neves, nas suas ausências e impedimentos, fosse substituída pela adjunta, mestre Maria João Mendes Gonçalves da Costa Andrade;

Determino que, nas ausências e impedimentos da minha chefe do Gabinete e da minha adjunta, mestre Maria João Mendes Gonçalves da Costa Andrade, aquelas competências são exercidas pelo meu adjunto, licenciado Ricardo de Jesus Rodrigues de Carvalho.

Este despacho produz efeitos a partir da presente data. Publique-se. 9 de maio de 2016. - O Provedor de Justiça, José de Faria Costa. 209581056 Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei 215-A/2015, de 17 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Ministro Adjunto, Dr. Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, as competências que me são conferidas nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos da Fundação LusoAmericana para o Desenvolvimento, aprovados pelo Decreto Lei 168/85, de 20 de maio, alterado, por último, pelo Decreto Lei 107/2013, de 31 de julho.

2 - O presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2015, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas, até à data da publicação do presente despacho.

28 de abril de 2016. - O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2609142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-20 - Decreto-Lei 168/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Cria a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Decreto-Lei 107/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (quarta alteração) do Decreto-Lei n.º 168/85, de 20 de maio, que cria a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento e aprova os respetivos estatutos, que são republicados em anexo na sua redação atual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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