Decreto-Lei 47744
Considerando que se podem dispensar os conselhos mencionados no Decreto-Lei 32241, de 5 de Setembro de 1942, artigo 12.º, § 1.º, e no Decreto 32946, de 3 de Agosto de 1943, desde que se criem alguns lugares na Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar que melhor habilitem esta Direcção-Geral, no seu conjunto, a fazer face às suas acrescidas responsabilidades;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º No quadro do pessoal da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 36411, de 12 de Julho de 1947, e constante do mapa I anexo ao mesmo diploma, é criado um lugar de chefe de secção e aumentado para quatro o número de lugares de terceiro-oficial.
Art. 2.º São extintos os conselhos técnicos e desportivos mencionados no § 1.º do artigo 12.º do Decreto-Lei 32241, de 5 de Setembro de 1942, e no artigo 8.º do Decreto 32946, de 3 de Agosto de 1943.
Art. 3.º Os encargos resultantes do preceituado no artigo 1.º serão satisfeitos, no corrente ano económico, pelas disponibilidades das verbas de despesas com o pessoal, consignadas no orçamento do Ministério da Educação Nacional àquela Direcção-Geral.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.