Portaria 22700
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as seguintes medidas:
1) Contratar a aquisição de locotractores destinados ao apetrechamento dos caminhos de ferro da província, ao abrigo do contrato-quadro celebrado nos termos do Decreto-Lei 46166, de 20 de Janeiro de 1965, por quantia não superior a 31160000$00, com o seguinte escalonamento:
1967 ... 1985000$00
1968 ... 3890000$00
1969 ... 4385000$00
1970 ... 4205000$00
1971 ... 4025000$00
1972 ... 3845000$00
1973 ... 3665000$00
1974 ... 3485000$00
1975 ... 1675000$00
... 31160000$00
2) Fazer face ao encargo de 1985000$00 previsto para este ano, por conta da dotação atribuída na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor a "Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Caminhos de ferro - Caminho de Ferro de Luanda»;
3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1968 a 1975 pelas verbas a inscrever nos orçamentos gerais correspondentes.
Ministério do Ultramar, 1 de Junho de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.