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Portaria 20260, de 28 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas da Guiné, Moçambique, Timor e Macau e ao pagamento de outros encargos.

Texto do documento

Portaria 20260

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província da Guiné:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 300.º, n.º 10) «Outros encargos - Para fazer face aos encargos resultantes de conferências internacionais e organismos delas derivados e outras despesas correlativas» ... 20000$00 Artigo 305.º, n.º 27), alínea c) «Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 39297, de 29 de Julho de 1953, e 39362, de 16 de Setembro de 1963 - Passagens de regresso» ... 10000$00 ... 30000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Artigo 116.º, n.º 1), alínea a) «Subdelegação da Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 10000$00

CAPÍTULO 6.º

Serviços de justiça

Artigo 183.º, n.º 1), alínea a) «Conservatória do Registo Civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 20000$00 ... 30000$00 b) Reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2598.º, n.º 5), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Subsídios de viagem e de demora em portos de escala inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Moçambique, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 612.º, n.º 4) «Administração geral e fiscalização - Segurança pública - Corpo de Polícia de Segurança Pública - Despesas com o pessoal - Remunerações certas aos pessoal em exercício - Pessoal assalariado», da referida tabela de despesa;

c) Reforçar com a importância de 30000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 224.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Serviços de obras públicas, portos e transportes

Despesas com o pessoal:

Artigo 163.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», alínea a) «Vencimentos» ... 20000$00 N.º 2) «Pessoal contratado» ... 10000$00 ... 30000$00 2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Macau os seguintes créditos especiais:

a) Um de 275000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado ao pagamento do subsídio para renda de casa aos funcionárias e empregados, civis e militares, dos serviços públicos daquela província, estabelecido pelo artigo 11.º do Decreto 45232, de 6 de Setembro último, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 4.º «Impostos directos gerais - Sisa sobre a transmissão de imobiliários por título oneroso», do orçamento da receita ordinária para o ano em curso;

b) Um de 187000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 9.º, artigo 240.º, n.º 3) «Serviços de marinha - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 3.º «Impostos directos gerais - Imposto sobre as sucessões e doações», do orçamento da receita ordinária para o ano em curso;

c) Um de 115500$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 9.º, artigo 244.º, n.º 1) «Serviços de marinha - Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento - De semoventes», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida os recursos que se discriminam:

Das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 9.º

Serviços de marinha

Artigo 240.º «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 19250$00 N.º 2) «Pessoa contratado» ... 38500$00 ... 57750$00 Do excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 1.º, artigo 3.º «Impostos directos gerais - Imposto sobre as sucessões e doações», do orçamento da receita ordinária para o ano corrente ... 57750$00 ... 115500$00 Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, Moçambique, Macau e Timor. - Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/28/plain-260828.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-06 - Decreto 45232 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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