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Deliberação 2665/2009, de 21 de Setembro

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Sumário

Delega competências do Presidente do Conselho Directivo, em substituição, Rui Afonso Lucas, nos respectivos membros, do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Administração, I. P

Texto do documento

Deliberação 2665/2009

No âmbito das competências conferidas ao Conselho Directivo do Instituto Nacional de Administração, I. P., pelo n.º 2 do artigo 5.º, do Decreto-Lei 85/2007, de 29 de Março, artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e Despacho 9/2009, de 2 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 9/96, de 31 de Janeiro, e na sequência da cessação de funções, do Professor António Correia de Campos, em 13 de Julho e subsequente nomeação, como Presidente do Conselho Directivo, em regime de substituição, a partir de 14 de Julho de 2009, do Engenheiro Rui Afonso Lucas, através do Despacho 18394/2009, publicado no Diário da República da 2.ª série de 10 de Agosto, o Conselho Directivo deliberou, em 17 de Agosto de 2009, delegar competências nos respectivos membros, em conformidade com os pontos seguintes:

a) Delegar no Presidente do Conselho Directivo, em regime de substituição, Eng. Rui Afonso Lucas, a superintendência do Departamento de Administração Geral, do Departamento de Tecnologias da Formação, da Secretaria Académica e das equipas multidisciplinares de Formação em Sistemas e Tecnologias da Informação, Formação em e-Learning, Pedagogia e Comunicação e Investigação e Consultoria, e ainda a competência para a prática dos seguintes actos:

i) Autorizar despesas até Euros 50 000;

ii) Autorizar as férias do pessoal afecto às áreas de actividade que supervisiona;

iii) Autorizar a realização de trabalho extraordinário.

b) Delegar no vogal, Prof. Amílcar Arantes, a superintendência do Centro de Documentação, Núcleo de Marketing e Comunicação, Núcleo de recursos Humanos, Equipas Multidisciplinares de Formação de Quadros Superiores, Formação de Dirigentes e de Formação de Quadros Administrativos e, ainda, a competência para a prática dos seguintes actos:

i) Autorizar despesas até Euros 25 000;

ii) Autorizar as férias do pessoal afecto às áreas de actividade que supervisiona.

O presente despacho produz efeitos a partir da data de 17 de Agosto de 2009, ficando, por esta forma, ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes delegados entretanto praticados.

9 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, em substituição, Rui Afonso Lucas.

202307409

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/21/plain-260806.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 85/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Administração, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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