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Despacho 18394/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Nomeia Rui Ferreira Afonso Lucas em regime de substituição, no cargo de presidente do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA).

Texto do documento

Despacho 18394/2009

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, 19.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e dada a vacatura do lugar, é nomeado, em regime de substituição, no cargo de presidente do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA), o licenciado Rui Ferreira Afonso Lucas, cuja competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação se afiguram plenamente adequadas ao desempenho do cargo, como demonstra a síntese curricular que se publica em anexo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Julho de 2009.

31 de Julho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Curriculum vitae 1 - Dados pessoais:

Data de nascimento: 6 de Novembro de 1946;

Estado civil: casado;

Naturalidade: Maçãs de D. Maria, Alvaiázere;

Bilhete de identidade n.º 1563055, de 30 de Julho de 1997;

Residência: Rua de Sarmento de Beires, 7, 18.º, direito, 1900-410 Lisboa.

2 - Habilitações literárias - licenciado em Engenharia Química pelo Instituto Superior Técnico, em 1971.

3 - Funções actuais - vice-presidente do Instituto Nacional de Administração.

4 - Actividade profissional:

No Instituto Nacional de Administração:

Vice-presidente, desde 1992;

Vogal do conselho directivo, de 1987 a 1992;

Director do Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação e do Centro de Cálculo, de 1981 a 1986;

Presidente do Conselho Consultivo para a Formação Informática, de 1981 a 1985;

Presidente da Comissão de Estruturação do curso de Análise de Sistemas, de 1980 a 1981;

No Centro de Informática dos Caminhos de Ferro Portugueses:

Chefe de serviço, de 1978 a 1979;

Chefe de projecto, de 1973 a 1978;

Analista de sistemas, de 1971 a 1973;

Em outras instituições:

Na Petrogal - Petróleos de Portugal: consultor do Conselho de Administração para os sistemas e tecnologias da informação, de 1989 a 1992;

Na Fundação Calouste Gulbenkian: consultor para o projecto de elaboração do Plano dos Sistemas de Informação e definição de uma estratégia de informatização, em 1985 e 1986;

No Instituto Superior de Gestão: chefe do Departamento de Informática, de 1983 e 1985;

No Ministério da Justiça: presidente da Comissão de Informatização nomeada pelo Ministro da Justiça para elaborar um plano geral de informatização e acompanhar a sua implementação, de 1983 a 1985.

5 - Áreas de responsabilidade do INA:

Núcleo de Formação de Dirigentes - Gabinete de Assuntos Europeus;

Departamento de Sistemas e Tecnologias da Informação - Programas de e-Learning;

Divisão de Formação Técnico-Administrativa - Gabinete de Cooperação;

Divisão de Comunicação e Línguas - Centro de Cálculo;

Divisão de Planeamento e Pedagogia - Secretarias de Cursos.

6 - Línguas estrangeiras - fluente em Inglês e Francês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/10/plain-259060.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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