A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., no âmbito da sua missão de garantir à população da respetiva área geográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade, adequando os recursos disponíveis às necessidades crescentes das populações, necessita de proceder à construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde de Baguim do Monte, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Porto II - Gondomar.
Este investimento que compreende a realização de uma empreitada para construção de um edifício, assume uma importância fulcral na melhoria das condições de funcionalidade e de acesso dos cidadãos à carteira básica de serviços mediante o aumento da cobertura assistencial à população sem médico de família e consequentemente à obtenção de maiores ganhos em saúde, contribuindo para a consolidação da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários.
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da contrato de empreitada para construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde de Baguim do Monte, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Porto II - Gondomar, se estimam em € 836.586,00 (oitocentos e trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e seis euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2016 e 2017.
Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria.
Assim:
Manda o Governo pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1, do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de julho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes da celebração de contrato de empreitada visando a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde de Baguim do Monte, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Porto II - Gondomar até ao montante global de € 836.586,00 (oitocen-tos e trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e seis euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes da celebração do contrato de empreitada visando a remodelação de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde de Baguim do Monte são repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2016 - € 81 301,00;
b) Ano de 2017 - € 755 285,00.
3 - O montante fixado para o ano económico de 2017 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P..
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de maio de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
209587772