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Despacho 20975/2009, de 18 de Setembro

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Sumário

Determina a adjudicação da proposta do concorrente n.º 2, Agrupamento Consis Loures, e a autorização para a celebração do contrato de gestão condicionadas ao desenvolvimento e entrega até 23 de Novembro de 2009, dos estudos e projectos em conformidade com o estipulado no caderno de encargos, nos pareceres emitidos sobre os estudos agora apresentados, bem como no relatório final de avaliação das propostas da negociação, devendo o preenchimento dessa condição ser atestada por relatório elaborado pela comissão de avaliação de propostas.

Texto do documento

Despacho 20975/2009

Considerando o teor do relatório final da comissão de avaliação das propostas, subsequente à negociação final, do concurso n.º 1/2007, tendente à celebração do contrato de concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração do Hospital de Loures, em regime de parceria público privada;

Considerando que o referido relatório final da comissão de avaliação das propostas, de 8 de Setembro de 2009, propõe a prática do acto de adjudicação ao concorrente escolhido após a fase de negociação e de autorização para a celebração do contrato de gestão, conforme previsto no n.º 1 do artigo 42.º do programa de Procedimento, condicionando-o, ao desenvolvimento e entrega até 23 de Novembro de 2009 dos estudos e projectos em conformidade com o estipulado no caderno de encargos, nos pareceres emitidos sobre os estudos agora apresentados, bem como no relatório final de avaliação das propostas da negociação, por aplicação da alínea b) do artigo 129.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Considerando, em particular, que os resultados da negociação traduziram uma melhoria da proposta final e que a parceria público-privada que se consubstancia na minuta de contrato de gestão e respectivos anexos revela economia, eficiência e eficácia face à alternativa de implementação do projecto directamente pelo sector público;

Considerando que existe para este contrato a correspondente inscrição orçamental no mapa xvii do Orçamento de Estado para 2009, aprovado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, permitindo assim garantir em termos globais a necessária suportabilidade financeira da contratação da parceria, com o necessário ajustamento nas rubricas orçamentais anuais:

Determina-se, com os fundamentos constantes do referido relatório da comissão de avaliação das propostas, e ao abrigo dos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho, e nos n.os 1 e 3 do artigo 43.º do programa de procedimento do concurso n.º 3/2004, o seguinte:

1 - A adjudicação da proposta do concorrente n.º 2, Agrupamento Consis Loures, e a autorização para a celebração do contrato de gestão condicionadas ao desenvolvimento e entrega até 23 de Novembro de 2009, dos estudos e projectos em conformidade com o estipulado no caderno de encargos, nos pareceres emitidos sobre os estudos agora apresentados, bem como no relatório final de avaliação das propostas da negociação, devendo o preenchimento dessa condição ser atestada por relatório elaborado pela comissão de avaliação de propostas, nos termos da alínea b) do artigo 129.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - A aprovação da minuta do contrato de gestão e respectivos anexos e a prática de acto de autorização para a celebração do contrato de gestão ficam sujeitas à condição de verificação das versões finais da minuta do contrato de gestão e dos respectivos anexos, devendo o preenchimento dessa condição ser atestada por relatório elaborado pela comissão de avaliação de propostas.

3 - A delegação da competência para celebrar o contrato de gestão no conselho directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

4 - A indicação da Inspecção-Geral de Finanças como a entidade que exerce os poderes de fiscalização e controlo da parceria para as matérias económicas e financeiras e da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., através do seu conselho directivo, como a entidade que exerce os poderes de fiscalização e de controlo da execução da parceria para as demais matérias.

10 de Setembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

202298832

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/18/plain-260680.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-26 - Decreto-Lei 86/2003 - Ministério das Finanças

    Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 141/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, revendo o regime jurídico aplicável à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global de parcerias público-privadas. Republicado com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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