Mobilidade interna na modalidade mobilidade
na categoria - Prorrogação
Para os devidos efeitos, se torna público que, nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 1, da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016), e após anuência da Senhora Vereadora Adília Candeias com competência delegada na área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela (despacho de 21 de abril de 2016), foi autorizada a prorrogação da situação de mobilidade interna, na modalidade mobilidade na categoria, de Maria da Graça Lélé Couto, para exercer funções correspondentes à categoria de Técnico Superior (Jurista).
2 de maio de 2016. - A Vereadora, com competência delegada pelo
Despacho 135/2013/GAP, de 22 de outubro, Carla Guerreiro.
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