Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6585/2016, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Despacho de subdelegação de competências do Comandante Aéreo, Interino, no Comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência do Comando Aéreo

Texto do documento

Despacho 6585/2016

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência do Comando Aéreo, Capitão ADMAER 131580-D Válter Ferreira Jordão, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 4370/2016, de 15 de março de 2016, do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2016, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando Aéreo;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência do Comando Aéreo, Capitão ADMAER 131580-D Válter Ferreira Jordão, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 4370/2016, de 15 de março de 2016, do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2016, até ao montante de € 10.000,00.

3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no ponto anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 4370/2016, de 15 de março de 2016, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2016.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 24 de fevereiro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

6 de abril de 2016. - O Comandante Aéreo, interino, João Guilherme

Rosado Cartaxo Alves, MGEN/PILAV.

209573175

Direção de Finanças da Força Aérea

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2606146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda