Delegação e subdelegação de competências no comandante aéreo,
interino
1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Lei 187/2014, de 29 de dezembro (LOFA), conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Comandante Aéreo, Interino, MajorGeneral PILAV 045535-L João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando Aéreo;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 3709/2016, de 2 de março de 2016, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2016, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no Comandante Aéreo, Interino, MajorGeneral PILAV 045535-L João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até € 150.000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços; rianuais legalmente aprovados.
b) Até € 125.000, relativas à execução de planos ou programas plu-3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 24 de fevereiro de 2016, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
15 de março de 2016. - O Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.
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