No estrito cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Freguesia de Santa Maria Maior, tomada em sede de reunião ordinária, realizada no dia 14 de abril de 2016, foi autorizada por mútuo acordo entre as partes, a prorrogação excecional, ao abrigo do artigo 23, da Lei 7-A/2016, de 30 de março, a mobilidade interna intercarreiras da trabalhadora Ana Maria Fontes Castro Ferro, com a categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, para a categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico, até 31 de dezembro de 2016.(Isento do visto do Tribunal de Contas)
14 de abril de 2016. - O Presidente da Junta Freguesia, Hugo Manuel Alves Silva.
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