Despacho (extracto) n.º 20641/2009
No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) E dos objectivos do Programa do XVII Governo no tocante à modernização administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), avançando na definição dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.
Assim, no âmbito do processo de reestruturação do Instituto de Informática, I.
P. (II, I. P.) E do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
(IGFSS, I. P.) Ambos do MTSS, e como resulta da alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 211/2007, de 29 de Maio, na redacção do Decreto-Lei 154/2008, de 6 de Agosto, o II, I. P. sucede nas atribuições e competências em matéria de tecnologias de informação e comunicação (TIC) Ao IGFSS,I. P.
Nos termos do n.º 9 do artigo 14.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foram elaboradas as listas de actividades e procedimentos a assegurar para a prossecução das atribuições e competências a transferir para o II, I. P. e de postos de trabalho necessários para a prossecução das referidas actividades, e elaborado o mapa comparativo entre o número de efectivos afectos às atribuições transferidas e o número de postos de trabalho necessários.
As listas e o mapa atrás referidos foram aprovados por despacho do Senhor Secretário de Estado da Segurança Social, de 12 de Dezembro de 2008 e por despacho do Senhor Ministro de Estado e das Finanças n.º 31/09/MEF, de 14 de Janeiro de 2009.
Uma vez que o número de postos de trabalho necessários aprovados pelo mencionado despacho é igual ao número de efectivos afectos às atribuições transferidas do IGFSS, I. P. para o II, I. P., não se realizaram as operações de selecção do pessoal a reafectar, nos termos do n.º 13 do artigo 14.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido considerados todos os efectivos afectos à prossecução das atribuições transferidas.
Nestas circunstâncias, ao abrigo do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 211/2007, de 29 de Maio, na redacção do Decreto-Lei 154/2008, de 6 de Agosto, do já mencionado n.º 13 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e ainda do artigo 7.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, nos termos da deliberação do Conselho Directivo do II, I. P., de 3 de Junho de 2009, e da deliberação do Conselho Directivo do IGFSS,I. P., de 4 de Junho de 2009, são reafectos, por tempo indeterminado ao II, IP, os trabalhadores constantes da lista anexa ao presente despacho, com efeitos a partir do dia 01 de Junho de 2009.
8 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Informática, I. P., Manuel da Cruz Pires. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., José Gaspar. Lista de pessoal do IGFSS, I. P. a reafectar no II, I. P.