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Aviso (extrato) 6256/2016, de 18 de Maio

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Sumário

Nomeação em Comissão de Serviço para Cargo Dirigente de Direção Intermédia de 2.º Grau

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6256/2016

Nos termos e para os efeitos do estatuído no n.º 11, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15/01, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2015, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e Lei 68/2013 de 29 de agosto, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação conferida pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e na sequência do despacho de nomeação proferido, em 28 de abril de 2016, no âmbito do procedimento concursal para recrutamento e seleção de um Cargo Dirigente de Direção Intermédia de 2.º Grau, que aqui se dá por inteiramente reproduzido para todos os efeitos legais, torna-se público que nomeei para o cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, de Cultura e Desporto, o técnico superior José Domingos Teixeira Pires, com efeitos à data de 1 de maio de 2016, em regime de comissão de serviço, por um período de três anos.

Nota Curricular José Domingos Teixeira Pires, licenciado em Organização e Gestão de Empresas e com frequência na licenciatura de Informática - Ramo Gestão, e detentor do Curso “GEPAL” Curso de Gestão Pública na Administração Local (212 horas) de nível V de formação, promovido pelo CEFA - Centro de Estudos e Formação Autárquica.

Atualmente no cargo de Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira, de Cultura e Desporto, em regime de substituição no Município de Alcoutim.

A 01 de março de 2015, é nomeado pelo Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, em regime de substituição, no cargo de Coordenador da Unidade de Administração Geral, funções inerentes ao Cargo de Dirigente Intermédio de 2.º Grau, que desempenhou até 31 de maio de 2015;

Desempenhou, durante sete anos funções nas áreas de Recursos Humanos, Contabilidade, Aprovisionamento e Património no Município de Vila Real de Santo António, dos quais, 5 anos como Chefe de Divisão de Gestão Administrativa Desempenhou ainda funções, durante quase quatro anos, como Técnico Superior, no Instituto do Emprego e Formação Profissional, nas áreas dos Programas Estágios e Formação Profissionais.

Iniciou a sua carreira profissional a 01 de julho de 1994 no Município de Alcoutim, onde permaneceu dez anos, e desempenhou essencialmente funções, como responsável informático dessa autarquia.

No seu curriculum apresenta ainda mais de mil horas de formação em diversas áreas, como seja a informática, financeira, contratação pública, entre outras.

3 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Osvaldo dos Santos

Gonçalves.

309559373

MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2604772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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